Justiça

Assentos infantis em ônibus intermunicipais: MPBA arquiva procedimento por inconstitucionalidade de lei estadual

AGERBA não exige adaptação das empresas de ônibus enquanto aguarda definição judicial sobre a validade da lei estadual  |  Foto: Divulgação

Publicado em 26/05/2025, às 10h40   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A controvérsia em torno da obrigatoriedade de assentos infantis em ônibus intermunicipais e interestaduais na Bahia, prevista pela Lei Estadual nº 14.671/2024, escalou para uma instância superior. Após a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador arquivar o procedimento que investigava a implementação da lei, a decisão final sobre o tema agora repousa sobre o Conselho Superior do Ministério Público da Bahia (MPBA).

O promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, responsável pelo arquivamento, argumentou que a lei estadual é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o Art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. O entendimento foi corroborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma.

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A AGERBA, agência reguladora do transporte intermunicipal, informou que, diante da dúvida sobre a validade da lei, não estava exigindo das empresas a adaptação para a disponibilização dos assentos. A agência aguarda uma definição judicial sobre a questão.

Com o arquivamento do procedimento pela Promotoria de Justiça, os autos serão remetidos ao Conselho Superior do MPBA para análise e deliberação. Este colegiado terá a responsabilidade de revisar a decisão de arquivamento e definir os próximos passos para o tema, que impacta diretamente a segurança de crianças transportadas em ônibus no estado. A decisão do Conselho Superior será crucial para determinar se a obrigatoriedade dos assentos infantis em ônibus intermunicipais baianos será efetivamente implementada ou se a questão será remetida para a via judicial, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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