Justiça
Publicado em 26/05/2025, às 10h40 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A controvérsia em torno da obrigatoriedade de assentos infantis em ônibus intermunicipais e interestaduais na Bahia, prevista pela Lei Estadual nº 14.671/2024, escalou para uma instância superior. Após a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador arquivar o procedimento que investigava a implementação da lei, a decisão final sobre o tema agora repousa sobre o Conselho Superior do Ministério Público da Bahia (MPBA).
O promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, responsável pelo arquivamento, argumentou que a lei estadual é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o Art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. O entendimento foi corroborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma.
A AGERBA, agência reguladora do transporte intermunicipal, informou que, diante da dúvida sobre a validade da lei, não estava exigindo das empresas a adaptação para a disponibilização dos assentos. A agência aguarda uma definição judicial sobre a questão.
Com o arquivamento do procedimento pela Promotoria de Justiça, os autos serão remetidos ao Conselho Superior do MPBA para análise e deliberação. Este colegiado terá a responsabilidade de revisar a decisão de arquivamento e definir os próximos passos para o tema, que impacta diretamente a segurança de crianças transportadas em ônibus no estado. A decisão do Conselho Superior será crucial para determinar se a obrigatoriedade dos assentos infantis em ônibus intermunicipais baianos será efetivamente implementada ou se a questão será remetida para a via judicial, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.