Justiça
Publicado em 19/04/2022, às 09h20 Reprodução/Pixabay Redação BNews
Até que a pandemia os separe? Não que o surto da covid-19 seja o real motivo para a separação de casais baianos, mas o fato é que o número de divórcios em Cartórios de Notas aumentou na Bahia em meio à pandemia, segundo informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
De acordo com a associação, o número registrado no ano de 2021 (2.513) é 16% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram feitas 2.170 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas. Em números absolutos, foram registrados 343 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior (2.170).
Em 2019, a Bahia contabilizou o maior aumento de registros de separações com 2.560, enquanto em 2018 foram 2.537, e em 2017 contabilizaram-se 2.160 escrituras deste tipo.
Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do país onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.
Mais de 80 mil casais se divorciaram nos cartórios do Brasil em 2021 – um número recorde, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas do país. Os dados não incluem os divórcios judiciais.
De janeiro a dezembro, foram 80.573 divórcios, uma alta de 4% em relação aos 77.531 registrados em 2020 e o maior número da série iniciada em 2007 (quando foram anotados 22.195 divórcios nos cartórios).
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O Distrito Federal liderou o crescimento dos divórcios no ano passado, com uma alta de 40%, para 2.583. Houve altas acentuadas também no Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).
Em números absolutos, São Paulo lidera com folga: foram 17.701 casamentos desfeitos em 2021. Paraná aparece na segunda posição, com 9.501, seguido por Minas Gerais (8.025).
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
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