Justiça
Publicado em 15/10/2025, às 11h20 reprodução/ diário do transporte Bruna Rocha
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou na última sexta-feira (10) a Concessionária Litoral Norte (CLN), responsável pela administração da Rodovia BA-099, popularmente chamada de Estrada do Coco, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001.
Segundo o MP, o contrato previa, entre outras obrigações, a isenção do pagamento de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, município de Camaçari.
Agora, o Ministério Público solicita que a Justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC, firmado há mais de 20 anos. Além disso, pede a atualização e majoração da multa prevista em caso de descumprimento, bem como a adoção de medidas corretivas, incluindo bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.
De forma simples, a ação busca garantir que a CLN cumpra o acordo firmado com o MP-BA e o Parque Ecológico, que prevê compensar os impactos ambientais das obras na Rodovia BA-099 por meio de medidas de preservação e educação ambiental.
Segundo a ação, a CLN, agora sob a gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir o acordo em 2024, alegando que o parque estaria se tornando um empreendimento imobiliário. No entanto, não há provas dessa mudança, e as atividades educativas e de preservação ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e proteção da fauna, continuam sendo realizadas.
Para o promotor de Justiça Luciano Pitta, a empresa “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”.
Além disso, o promotor aponta que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor unilateralmente novas condições, sem autorização do órgão regulador, tornando os atos nulos de pleno direito.
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