Justiça
Publicado em 23/02/2026, às 13h35 reprodução/techmundo Bruna Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma instituição bancária a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Ubá, que reconheceu a prática de assédio moral.
Segundo a trabalhadora, ela era pressionada constantemente a cumprir metas de vendas. As cobranças aconteciam pessoalmente, por telefone, e-mail e em reuniões coletivas. Ela afirmou ainda que os funcionários eram obrigados a fazer coreografias de comemoração, que eram gravadas e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.
O banco negou as acusações, mas, ao analisar o caso, a desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro explicou que a cobrança de metas faz parte da rotina empresarial. No entanto, quando ocorre de forma exagerada e constrangedora, pode se tornar ilegal e gerar direito à indenização.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma delas relatou que havia reuniões diárias para cobrança de resultados, com planilhas de desempenho e divulgação de rankings de produtividade. Também afirmou que existiam ameaças de demissão e transferência para quem não atingisse as metas, além de situações constrangedoras envolvendo a gravação de vídeos para o TikTok.
Até mesmo uma testemunha indicada pelo próprio banco confirmou que a funcionária passou por situações de constrangimento devido à cobrança excessiva.
No voto, a relatora destacou que ficou comprovado que havia ameaças e exposição pública dos resultados individuais, o que gerava pressão e constrangimento entre os empregados.
A magistrada também ressaltou que o fato de a funcionária não ter denunciado a situação nos canais internos da empresa não impede o reconhecimento do dano moral, já que é comum que vítimas de assédio tenham medo de represálias.
Com isso, o TRT-MG manteve a condenação do banco e o pagamento da indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.
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