Justiça
Publicado em 05/12/2024, às 19h19 Reprodução/Pixabay Cadastrado por Lorena Abreu
A vontade manifesta de um idoso de mudar de lar, assim como o risco de que seus direitos fundamentais sejam violados, justifica medida de busca e apreensão para que seja conduzido a outro local.
Esse foi o entendimento do juiz Luiz Fernando Montini, da Vara Cível de Palotina (PR), que deferiu tutela de urgência para que uma idosa fosse retirada da residência de um familiar e levada à casa de uma filha. Segundo informações da revista eletrônica Conjur, o pedido havia sido ajuizado pela filha. Segundo ela, a mãe, uma idosa de 88 anos diagnosticada com Alzheimer, estaria sob cuidados precários e em situação de vulnerabilidade na casa do outro familiar.
Para o julgador, vídeos em que a idosa declara ter vontade de ir morar com a filha, comprovaram a probabilidade do direito. Além disso, o perigo do dano, também necessário para a liminar, está manifesto nos relatos de negligência nos cuidados, isolamento social forçado e administração de medicamentos sem justificativa adequada.
“Não menos importante, a medida é reversível, isso porque, se comprovado o contrário das alegações contidas na exordial, nada impede que a idosa volte a residente com o Requerido caso seja sua vontade”, escreveu Montini.
O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município faça, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de ambos, a fim de tomar novas decisões no caso.