Política
Publicado em 06/11/2023, às 19h40 Cadastrado por Victória Valentina
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), apresentou um projeto de Lei sobre a obrigatoriedade dos hospitais das redes municipal pública e privada afixarem cartazes ou placas informativas sobre o direito de acompanhamento da pessoa idosa, em caso de internação ou de observação.
Conforme o artigo 1º do Projeto de Lei 164/2023, “os hospitais da rede pública municipal e privada, estabelecidos no município de Salvador, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito de a pessoa idosa ser acompanhada em caso de internação ou de observação”.
A placa ou o cartaz devem conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa”.
“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o direito ao acompanhante em hospitais. Portanto, o Projeto de Lei de nossa autoria dá publicidade a esta conquista da legislação em prol da pessoa idosa”, disse Carlos Muniz.
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