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Justiça

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por inteligência artificial

A proposta aprovada pelos deputados, agora segue para o Senado, onde poderá ser debatida e aprovada para se tornar lei efetiva  |  Joédson Alves/Agência Brasil

Publicado em 20/02/2025, às 08h58   Joédson Alves/Agência Brasil   Redação Bnews

O Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (19), agora o texto segue para o Senado. O PL inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. 

Segundo o texto, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

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O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

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TagsCódigo Eleitoralplataformas digitaisProjeto de lei 3821/24Câmara dos DeputadosNudez falsamultacódigo penalredes sociais

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