Justiça
Publicado em 19/06/2025, às 15h15 - Atualizado às 15h16 Valter Campanato/Agência Brasil Bernardo Rego
O último exame da Ordem os Advogados do Brasil (OAB) foi aplicado em todo o Brasil no último domingo (15) onde os candidatos foram submetidos à prova prático-profissional referente à segunda fase do 43º Exame de Ordem Unificado.
A banca responsável pela aplicação do certame, Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de Direito do Trabalho, exigiu a elaboração de uma “exceção de pré-executividade na peça, mas a candidata Débora Vaz, ouvida pelo BNews, fez algumas ressalvas sobre a forma como a questão foi construída.
Segundo Vaz, o enunciado da questão abriu margem para que fossem construídas outras peças que não fossem exclusivamente essa. A FGV acabou ampliando as possibilidades de respostas, mas ainda assim não esclarece o equívoco. Diante disso, ainda de acordo com a participante, um percentual acima de 90% vai ter a prova anulada e terá que refazer a segunda fase ou até mesmo começar o caminho do zero.
A candidata reforçou ainda que essa postura da FGV tem causado reações extremas de algumas pessoas, inclusive alguns casos de tentativa de ceifar a própria vida por conta da falta de clareza por parte da OAB e FGV. Os candidatos querem a anulação da prova a fim de que o prejuízo não se torne ainda maior.
Em comunicado enviado à imprensa, os candidatos informam que "a peça prático-profissional exigida – Exceção de Pré-Executividade – fere frontalmente o próprio edital, os princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica. Trata-se de uma escolha sem base legal expressa, sem jurisprudência pacificada e sem amparo claro no espelho da prova."
Ainda segundo o comunicado, "O edital é categórico ao exigir que a peça esteja fundamentada em legislação vigente, jurisprudência consolidada e doutrina majoritária até a data da publicação do edital, o que não se observa neste caso. O Tema 144 do TST, utilizado pela FGV como justificativa posterior, foi publicado após o edital, o que agrava ainda mais a irregularidade."
A nota diz ainda que "diante disso, centenas de candidatos estão sendo prejudicados, mesmo tendo apresentado peças juridicamente coerentes e bem fundamentadas. A correção se mostra injusta e arbitrária, violando direitos fundamentais de quem se preparou de forma séria e comprometida para um exame que deveria ser técnico e objetivo."
A FGV também se pronunciou sobre o tema e disse que "a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no /tem 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabelho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36ª EOU.
"A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto. no artigo 897, 'a", de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve", diz o comunicado.
O que é exceção de pré-executividade?
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina.
A medida permite ao executado (quem sofre a execução) impugnar atos de execução ilegal ou abusiva sem precisar garantir o juízo (ou seja, sem depósito ou penhora de bens), quando se trata de matéria que possa ser analisada de ofício pelo juiz, como nulidades evidentes ou matérias de ordem pública.