Justiça
Publicado em 11/03/2025, às 17h40 - Atualizado em 12/03/2025, às 15h58 Reprodução!Instagram/America Airlanes Cauan Borges
Após a atriz Ingrid Guimarães relatar no último domingo (9), ter sido coagida pela American Airlines a ceder seu assento na classe econômica premium para um passageiro da classe executiva, pois o lugar apresentava defeito, durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro, muitas pessoas começaram a se perguntar sobre esta prática.
Nas redes sociais, Ingrid afirmou que, ao recusar a mudança, foi ameaçada pela tripulação, que teria dito que o voo não decolaria enquanto ela não cedesse o lugar.
Já a empresa declarou estar em contato com a atriz para entender e resolver a situação, ressaltando seu compromisso em proporcionar uma experiência de viagem positiva e segura para todos os passageiros.
Mas, a companhia aérea pode realocar o passageiro de forma obrigatória?
Em entrevista ao BNews, o advogado especialista em Direito do Consumidor e Gestão de Crise, Cândido Sá, esclarece as dúvidas acerca da troca de assentos em caso e exigências da companhia: "No Brasil, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) só autoriza remover o passageiro em casos específicos, que envolvam a segurança. Por exemplo, o comissário sempre diz que quem estiver nos assentos da saída de emergência, que são mais caros, por terem mais espaços para esticar as pernas , e não se sentir à vontade para operar em caso de emergência, deve trocar de lugar. A distribuição do peso no avião também é motivo para a companhia solicitar a troca de assento."
Além disso, Cândido também especificou quais são os direitos de indenização e como pode ser feita a responsabilização da companhia aérea em casos como o de Ingrid: "No caso de downgrade, se o passageiro, por exemplo, comprar um assento com mais espaço, mas a cadeira está quebrada, não recosta, a companhia aérea deve mudá-lo para um assento igual ou superior. Se for para um inferior, o passageiro deve ser ressarcido e pode até receber a diferença do valor de forma dobrada, como diz o artigo 42 do Código Brasileiro do Consumidor."
"Caso não seja, ele ingressa na Justiça pedindo indenização, já que as poltronas melhores custam mais caras e o consumidor não pode ficar no prejuízo por conta de uma falha no serviço. O passageiro pagou por um serviço superior que não foi entregue. E, dependendo do caso, como foi o da atriz que foi expulsa de forma violenta, tem direito a indenização por danos morais", completou o advogado sobre os direitos dos passageiros em situações onde a companhia aérea exige a mudança de local, além de detalhar os casos mais comuns.
Conhecido no Insta pelo perfil @DoutorMilhaspro, o advogado David Oliveira, especialista na defesa do passageiro aéreo, também falou ao BNews sobre o caso.
"É algo muito comum de acontecer na aviação. A pessoa não pode ser coagida e não pode ser constrangida nessa situação", destacou. Porém, explicou que pelo fato de o avião estar em solo americano, existe uma legislação nos Estados Unidos que trata dessa matéria. Desta forma, "a pessoa pode ser escolhida e aí a companhia aérea tem que pagar uma compensação, que no caso dela foi os 300 dólares".
Apesar de previsto no regramento americano, o ato da American Airlines teve uma repercussão bastante negativa, segundo o especialista: "O constrangimento que ela expõe que foi feito. Ela não aceitou, ali a companhia aérea entendeu no primeiro momento que uma regra estava sendo violada pelo fato dela não aceitar, ameaçou o banir ela. Ela disse que era indiferente e ali eles começaram a aplicar, eu digo, que uma estratégia do constrangimento, ela ficou constrangida. E não teve outra opção se não sair do lugar".
Questionado pelo BNews sobre como proceder quando acontecer algo parecido, o advogado orientou: "É sempre aconselhável que o passageiro aéreo deixe claro para companhia aérea se ele tem ou não interesse na reacomodação para outro assento. No caso dela, ela deixou claro que não tinha interesse e que ela não iria ceder e que outra pessoa poderia ser escolhida que nem ela. E o critério adotado acabou sendo um critério, como é que eu posso dizer, que foi falho, né? O fato dela ser mulher, tá viajando sozinha e tudo mais. Então, é relevante que a pessoa, nesse caso em específico, tenha evidência de que ela não concordou. Mas criar resistência, principalmente num voo internacional, pode levar à prisão, a constrangimento, então eu particularmente não recomendo que a pessoa tenha uma posição que seja de enfrentamento total, porque isso pode levar a uma expulsão do voo, a uma detenção, polícia, constrangimento, acaba sendo bastante complicado".
Acerca da possibilidade de resolver esse tipo de conflito de forma administrativa, sem recorrer à Justiça, David Oliveira pondera: "Geralmente, a solução administrativa, buscar a companhia aérea, pode trazer um retorno de um prejuízo financeiro. Então, as companhias aéreas tendem a resolver essa questão do prejuízo material. Mas pensando em compensação de danos morais, de constrangimento em situações que a pessoa pode ter sentido dessa forma, como é o caso da Ingrid Guimarães, dificilmente vai ser ofertada uma reparação do ponto de vista administrativo. Aí, de fato, é judicial. Se a pessoa acredita que o pagamento de um valor correspondente à diferença resolveria a situação, a solução delaseria a administrativa. Se, por um acaso, ela entende que teve constrangimento ou que até mesmo ser forçada a trocar o assento gerou um dano moral, aí é uma solução judicial".