Justiça

Caso ferro-velho Pirajá: Empresário se apresenta à Justiça e ganha liberdade provisória

Marcelo Batista da Silva, acusado de homicídio, agora está sob prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica após decisão judicial.  |  Reprodução

Publicado em 11/06/2025, às 10h21 - Atualizado às 10h40   Reprodução   Adelia Felix e Fábio Gomes

A Justiça baiana concedeu liberdade provisória ao empresário Marcelo Batista da Silva, acusado de envolvimento no desaparecimento e suposto homicídio de dois funcionários que trabalhavam no ferro-velho dele, no bairro de Pirajá, em Salvador.

A decisão, obtida pelo BNEWS, é do juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, e foi assinada no dia 9 de junho. Ela substitui a prisão preventiva por medidas cautelares mais rigorosas, incluindo prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

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Marcelo é réu em ação penal por ser suspeito de mandar matar Paulo Daniel Pereira Gentil do Nascimento e Matusalém Silva Muniz. Os dois homens desapareceram e seus corpos nunca foram localizados. O empresário era considerado foragido desde novembro de 2024, quando teve a prisão decretada, mas, segundo apurado pela reportagem, ele se apresentou espontaneamente à Justiça nesta semana.

Na decisão, o magistrado destaca que a apresentação voluntária do réu e a entrega do passaporte demonstram uma tentativa de reparar a quebra de confiança com o Judiciário. O juiz ressalta que não há nos autos relatos de ameaças a testemunhas nem indícios de que Marcelo represente risco atual à ordem pública.

“Dizer-se arrependido e ponderar clemência e desculpas, leva a crer que atitudes desse jaez não levam ou produzem repulsa, pelo contrário, criam expectativas positivas”, escreveu Vilebaldo.

Além disso, para o magistrado, o empresário, ao se entregar, "espontaneamente, manifestando pública e expressamente seu arrependimento, também sinaliza e revela respeito ao Judiciário, com preocupação de restauração de sua imagem arranhada por si mesmo, face à sua lamentável desatenção às medidas cautelares que pediu e que se subordinou".

Na decisão, o juiz impôs medidas severas de controle, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Entre as determinações estão:

Caso descumpra qualquer uma das condições, Marcelo poderá ter a liberdade revogada e a prisão preventiva restabelecida imediatamente, sem necessidade de nova audiência.

A decisão também determina a expedição do alvará de soltura, o envio de ofícios às autoridades competentes e o termo de concordância do acusado quanto às condições impostas.

O processo criminal segue em tramitação, e a audiência de instrução e julgamento deve ser marcada nos próximos meses. O Ministério Público da Bahia é o autor da ação.

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