Justiça

CNJ e TJ cobram celeridade de cartório em Salvador; entenda

Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia deu 10 dias para que um plano detalhado com medidas concretas para resolver a situação seja apresentado  |  Divulgação / TJ-BA

Publicado em 21/07/2025, às 23h13   Divulgação / TJ-BA   Redação Bnews

O 1º Cartório Integrado Cível de Salvador tem quase 8 mil ações judiciais paralisadas há mais de 100 dias, segundo dados do sistema Exaudi consultados em julho de 2025. O problema, já identificado em inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano anterior, segundo a Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, aumentou e, por esse motivo, determinou a elaboração urgente de um plano de ação para resolver a situação, sob risco de responsabilização administrativa dos gestores.

Fiscalizações realizadas pelo CNJ em 2024 apontaram, entre outras irregularidades, a existência de 5.078 processos sem movimentação por mais de cem dias. Na época, o órgão determinou que o cartório adotasse medidas para regularizar os casos. Dados de 15 de julho de 2025 revelam que o número de processos paralisados subiu para 7.952. Mesmo aplicando um critério mais flexível. As informações são do portal JurisBahia.

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O cartório também não consegue dar baixa em processos no mesmo ritmo em que novos casos chegam. Entre janeiro e julho de 2025, foram distribuídas 7.766 ações, mas apenas 6.529 foram concluídas, gerando um acúmulo de 1.237 processos. Outro problema, informado no documento, é a falta de cadastro adequado dos assuntos em 760 processos, o que dificulta a organização e a tramitação.

Diante do descumprimento das determinações anteriores, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, Júnia Araújo Ribeiro Dias, determinou que o juiz coordenador e o supervisor administrativo do cartório apresentem, em até 10 dias, um plano detalhado com medidas concretas para resolver a situação. O documento deve incluir atividades específicas, nomes dos responsáveis, prazos definidos e métricas de acompanhamento.

Segundo a publicação, o foco da 1ª Vara deve ser a “redução imediata e sustentável” do acervo paralisado, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.

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