Justiça

CNJ retira nome de juiz de processo e mantém cobrança por atrasos na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

A decisão do CNJ visa garantir a impessoalidade e a eficiência na gestão dos processos da 5ª Vara da Fazenda Pública  |  Foto: Google Street View

Publicado em 13/08/2026, às 14h00   Foto: Google Street View   Claudia Cardozo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os rumos de um procedimento de monitoramento que envolve a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em decisão recente assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o órgão aceitou parcialmente os argumentos da defesa e determinou que o nome do titular da unidade, o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, seja retirado do polo passivo do processo. 

A partir de agora, o foco das cobranças deixa de ter caráter pessoal e passa a recair diretamente sobre a estrutura da própria vara judicial. Isso porque, a unidade integra desde janeiro de 2025 o Cartório Integrado da Fazenda Pública de Salvador. A medida atende a um pedido de embargos de declaração apresentado pela defesa do magistrado, que apontou a necessidade de garantir a impessoalidade e a proporcionalidade no caso, uma vez que as pendências apontadas pelo órgão decorrem de gargalos sistêmicos e estruturais, e não de falha funcional individual.

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Entenda o caso
A pressão sobre a unidade judiciária teve início após uma inspeção realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em abril de 2024. Na ocasião, a equipe de fiscalização identificou indícios de descontrole e ineficiência na gestão dos processos na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, apontando grandes atrasos na atuação jurisdicional e restrições no atendimento aos advogados.

Diante disso, o CNJ impôs uma série de determinações para regularizar o funcionamento do cartório e do gabinete, incluindo a análise de processos paralisados há mais de 100 dias, ajustes nas rotinas de trabalho e o cumprimento de metas de produtividade.

Embora o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a defesa tenham conseguido comprovar o atendimento de algumas exigências, como a ampliação do atendimento à advocacia, o monitoramento continuou ativo devido a pendências na celeridade processual.

Despersonalização do processo
Ao analisar os embargos apresentados pela defesa de Marcelo de Oliveira Brandão, o corregedor nacional reconheceu que o cerne do monitoramento deve ser a regularização da unidade judiciária, e não a apuração de conduta pessoal do magistrado.

Com a mudança, a Secretaria Processual do CNJ foi orientada a substituir imediatamente o nome do juiz pelo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador nos registros e metadados do processo.

Cobrança de respostas ao TJBA
Apesar de despersonalizar o monitoramento, o CNJ manteve a exigência de melhorias. O órgão destacou que problemas estruturais crônicos não isentam a necessidade de correção dos prazos e da eficiência na entrega da prestação jurisdicional.

Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques cobrou um posicionamento urgente da Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia. O órgão censor estadual tem agora o prazo de até 5 dias para encaminhar informações detalhadas e comprovadas sobre o cumprimento das determinações pendentes relacionadas à análise de processos paralisados, alteração de rotinas internas e cumprimento das metas do CNJ.

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