Justiça
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão por 90 dias do pedido de providências instaurado contra o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão, proferida nesta data, mantém a fiscalização estrita sobre a unidade em razão do grave e persistente quadro de acervo.
O expediente teve sua abertura após inspeção de abril de 2024 que detectou "descontrole e ineficiência" na Vara. Apesar de a Corregedoria-Geral da Justiça do TJBA (TJBA) ter informado a adoção de diversas medidas, o CNJ ratificou o não atendimento dos subitens mais críticos do Acórdão de Inspeção.
A Unidade ostenta 11.103 feitos paralisados há mais de 120 dias (novo parâmetro CNJ), sendo 7.726 no Gabinete. O número evidencia a persistência do problema e o não cumprimento das determinações de regularização e implementação de rotinas eficientes. A meta de julgar processos antigos está apenas 50% atendida, exigindo esforços adicionais.
O magistrado requerido defendeu-se, atribuindo a situação a problemas estruturais e sistêmicos do Tribunal, como a falta de servidores, e solicitou o arquivamento do feito.
O ministro corregedor, no entanto, decidiu pela suspensão para conceder o prazo final de 90 dias. Decorrido o tempo, o TJBA deverá, em cinco dias, prestar novas informações e comprovar o atendimento dos subitens pendentes, sob pena de prosseguimento das providências cabíveis.
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