Justiça
Publicado em 20/08/2025, às 17h45 Alberto Maraux / SSP Bernardo Rego
Uma decisão proferida pela juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da Vara Criminal de Itaparica, condenou o empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, e o comandante Osvaldo Coelho Barreto pelos homicídios que vitimaram 19 pessoas na Baía de Todos-os-Santos.
Segundo a magistrada, os réus foram condenados a 9 anos de reclusão que, incialmente vão ser cumpridos em regime fechado. A sentença foi assinada na última sexta-feira (15).
A juíza condenou os réus com base nos artigos 121, §§3º e 4º e art. 129, §§6º e 7º, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 387 do CPP. Alcina Martins também julgou improcedente o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos. A magistrada pontuou ainda que seis das vítimas eram pessoas vulneráveis (crianças e maiores de 60 anos).
Para o empresário, a juíza considerou "culpabilidade exacerbada, isso porque, restou evidenciado um grau de descuido elevado pelo réu em face do bem jurídico tutelado, na medida em que, quando da constituição da culpa, praticou 02 (duas) condutas: foi negligente por não ter cumprido os critérios de estabilidade para área 1 da navegação interior, o que na qualidade de armador evidencia um desvalor à conduta a justificar o incremento deste vetor da culpabilidade."
A sentença diz ainda que, "por se tratar de Engenheiro, bem como Armador e Operador, foi negligente por ter instalado (ou ter permitido a instalação) pesos de lastros soltos sem o devido acompanhamento e em desacordo com os documentos técnicos da embarcação, os quais deslizaram para o bordo de adernamento e contribuíram negativamente para a capacidade de recuperação dinâmica da embarcação, sendo imprudente."
A sentença diz ainda que pena total é de 09(nove) anos e 13(treze) dias de detenção. Ela fixou o regime inicial para o cumprimento da pena do sentenciado o fechado, na forma do artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal, no entendimento de ser o necessário e o suficiente para a reprovação da conduta do condenado e para a prevenção do crime praticado.
A magistrada, no entanto, concedeu o direito aos acusados de recorrem da sentença em liberdade, por não avaliar que haja "o preenchimento dos requisitos e pressupostos que justifiquem a decretação da prisão preventiva."
Já o comandante Osvaldo Barreto a juíza atribuiu "culpabilidade exacerbada, isso porque, restou evidenciado um grau de descuido elevado pelo réu em face do bem jurídico tutelado, na medida em que, quando da constituição da culpa, praticou 03 (três) condutas: imprudente ao expor a embarcação à navegação em condições adversas atípicas de correnteza e mar não previstas para a região, causadas por brusca alteração meteorológica”. (ID 84213396 – págs. 10 e 11), nem suspendeu a travessia para retornar com a lancha, bem com foi negligente, por não ter “navegado em capa”, de modo que uma dessas condutas é perfeitamente encaixada como elemento de constituição da culpa e a outra ser utilizada para demonstrar o desvalor da circunstância judicial “culpabilidade”, o que se faz aqui. "
A pena a ele atribuída também foi de 09(nove) anos e 13(treze) dias de detenção. "Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, eis que assim permaneceu durante o processo, não havendo, também o preenchimento dos requisitos e pressupostos que justifiquem a decretação da prisão preventiva", diz outro trecho da sentença.
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Relembre acidente
A Cavalo Marinho I naufragou cerca de 15 minutos após partir de Mar Grande, na Ilha de Itaparica , no dia 24 de agosto de 2017. A embarcação tinha potencial para transportar 160 pessoas, e levava menos do que a capacidade: 120 – sendo 116 passageiros e quatro tripulantes. Na tragédia, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas.
A embarcação estava regular, no entanto, a Marinha encontrou uma série de negligências, atribuída ao proprietário da empresa e ao engenheiro. A principal delas foi a colocação de 400 kg de lastros, que são pesos usados para ajudar na capacidade de manobras, no fundo da lancha Cavalo Marinho I.
Justiça Federal condenou União e Agerba
A Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos a pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais a um homem de 34 anos, vítima sobrevivente do naufrágio Cavalo Marinho I, em 2017.
Na petição, ajuizada em setembro de 2023, o defensor federal André Porciúncula argumentou que grande parte da força empregada no resgate foi executada voluntariamente por moradores do município de Vera Cruz com seus próprios barcos. A situação ocorreu por conta do atraso no início do resgate pelas autoridades competentes e pelos réus do caso. O defensor frisou ainda que os documentos do processo comprovam que a última prova de inclinação da embarcação Cavalo Marinho I foi realizada em 28 de dezembro de 2011, exclusivamente por um engenheiro naval, sem a fiscalização da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), em vento força zero, mar calmo e sem ondas.
Em sua decisão, o juiz federal Carlos D'ávila, da 13ª Vara Federal Cível, entendeu que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia, órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. A justiça também entendeu que a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos tiveram responsabilidade pela tragédia e negou que ambas fosses retiradas do polo passivo.