Justiça

Corregedor do TJBA intensifica combate à litigância predatória com novas medidas

Desembargador Roberto Maynard Frank assina portaria que intensifica análise de ações judiciais e comunicação de irregularidades  |  Foto: Divulgação

Publicado em 13/02/2025, às 08h30   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através da Corregedoria Geral de Justiça, deu um passo importante no combate à litigância predatória. Uma portaria, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor Geral da Justiça, determina uma série de medidas para ampliar o monitoramento e acompanhamento de ações judiciais com indícios de prática abusiva.

A nova portaria estabelece que magistrados e servidores de entrância final devem intensificar a análise de ações judiciais que se encaixam no perfil de litigância predatória. Além disso, determina que as irregularidades encontradas durante as inspeções da Corregedoria sejam comunicadas ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e ao Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais (NUCOF).

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Uma das novidades é a sistematização e divulgação das boas práticas adotadas no combate à litigância predatória. O objetivo é criar um canal de compartilhamento de protocolos eficientes entre as unidades judiciárias, fortalecendo a atuação do TJBA nesse tema.

A Portaria considera a Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de atenção diferenciada ao tema da litigância predatória. O documento também leva em conta os dados coletados junto às unidades judiciárias, que resultaram no levantamento dos maiores demandantes predatórios nas comarcas de entrância final.

O que é litigância predatória?

A litigância predatória é caracterizada pela propositura de ações judiciais em massa, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Geralmente, essas ações são baseadas em informações genéricas ou falsas, e visam dificultar a defesa da parte contrária. A prática causa prejuízos ao sistema judiciário, sobrecarregando as varas e atrasando a resolução de processos legítimos.

Classificação Indicativa: Livre


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