Justiça
Publicado em 03/09/2025, às 08h50 Foto: Google Street View Claudia Cardozo
A corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Yuri Reis Barbosa, tabelião interino. Ele foi multado em R$ 10 mil por irregularidades cometidas enquanto esteve à frente do Cartório de Registro Civil de Wagner, na Bahia.
Entenda o caso
Yuri Reis Barbosa foi alvo de um processo administrativo disciplinar por conta de falhas em sua gestão como tabelião interino no distrito de Wagner, na comarca de Utinga. Após a investigação, uma decisão anterior aplicou a ele a pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Inconformado, o tabelião recorreu da decisão. Em sua defesa, ele alegou que a instauração do processo, em dezembro de 2023, aconteceu depois que ele já havia deixado a função, em janeiro de 2022. Com base na Lei 14.657/2024, ele argumentou que não poderia ser responsabilizado e pediu o arquivamento do caso.
A corregedora, contudo, seguiu o parecer do juiz assessor Valnei Mota Alves de Souza e rejeitou o recurso. Ela explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da questão, mas apenas para corrigir falhas pontuais, como obscuridade ou contradição na decisão original.
Além disso, a desembargadora reforçou que o fato de Yuri Reis Barbosa não ser mais o tabelião interino no momento da instauração do processo não o isenta de responsabilidade. As irregularidades foram cometidas enquanto ele ainda estava na função, e a responsabilidade administrativa, segundo a decisão, persiste mesmo após o fim da delegação.
Por fim, a corregedora concluiu que a lei citada pelo tabelião apenas define quem pode ser submetido ao processo, mas não o protege de ser responsabilizado por atos cometidos enquanto exercia o cargo. Com a decisão, a multa de R$ 10 mil foi mantida e o processo continuará seu andamento.