Justiça
Publicado em 03/04/2025, às 13h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Em um cenário que reacende o debate sobre os critérios de elegibilidade para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), as defensoras públicas Diana Furtado Caldas Gonçalves e Jamara Saldanha de Santana obtiveram uma liminar favorável em mandado de segurança. A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), assegura a participação das defensoras no processo eleitoral para o biênio 2025/2027.
O imbróglio teve início com o indeferimento dos pedidos de registro de candidatura das defensoras pela Comissão Eleitoral do Conselho Superior da DPE/BA, sob a alegação de descumprimento do período mínimo de 60 dias para desincompatibilização, conforme exigido pela Lei Complementar Estadual nº 26/2006.
De acordo com Jamara Saldanha, a eleição para seis vagas no Conselho Superior da Defensoria, costumeiramente, nos mandatos anteriores, acontecia no mês de maio. Porém, denuncia que, após a posse da nova gestão, comandada pela defensora pública geral Camila Canário, foi publicado o edital da eleição no dia 11 de março, convocando o pleito para o dia 25 de abril. Com isso, o prazo para defensores que participaram da antiga gestão ficou restrito para concorrer às eleições, pois havia uma norma impondo 60 dias para desincompatibilização dos cargos. No caso, Jamara Saldanha era coordenadora da 13ª Regional de Alagoinhas, e Diana Caldas era diretora da Escola Superior da Defensoria. O pedido de registro de candidatura das duas defensoras foi indeferido pela comissão eleitoral.
As defensoras, em resposta, impetraram mandado de segurança, argumentando que a exigência estadual contraria a Lei Complementar Federal nº 80/1994, que regula a matéria em âmbito nacional e não prevê tal restrição. Além disso, alegaram a impossibilidade material de cumprimento do prazo, visto que a Resolução nº 2/2025, que disciplina o processo eleitoral, foi publicada em 11 de março de 2025, menos de 60 dias antes da data da eleição, marcada para 25 de abril de 2025.
Ao analisar o caso, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus concedeu a liminar, determinando à Comissão Eleitoral e ao Conselho Superior da DPE/BA que procedam ao deferimento do registro das candidaturas das impetrantes. Em sua decisão, a desembargadora ressaltou a prevalência da Lei Complementar Federal nº 80/1994, que estabelece os critérios de elegibilidade para o Conselho Superior das Defensorias Públicas estaduais, sobre a legislação estadual, que não pode criar critérios adicionais ou restritivos não previstos na lei federal.
A relatora também destacou que o TJBA já declarou suspensa a eficácia do artigo da Lei Complementar Estadual que estabelece o prazo de desincompatibilização, por entender que ele impõe uma condição não prevista na legislação federal. Além disso, a própria Resolução nº 2/2025, ao fixar um calendário eleitoral que inviabiliza o cumprimento do prazo de desincompatibilização, configura um ato coator. A urgência da medida se justifica pela proximidade da eleição e pela necessidade de garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão judicial garante a participação das defensoras no processo eleitoral e reforça a prevalência da legislação federal sobre a estadual em relação aos critérios de elegibilidade para o Conselho Superior da DPE/BA. A decisão também levanta questionamentos sobre a validade do calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 2/2025.
A Comissão Eleitoral e o Conselho Superior da DPE/BA deverão cumprir a liminar e deferir o registro das candidaturas das defensoras. O Estado da Bahia foi notificado para, querendo, integrar a lide. O Ministério Público também será ouvido. O caso ainda será julgado em definitivo.
Perseguição nas Redes SociaisJamara afirma que, logo após a irresignação dela contra o indeferimento da candidatura, que ela classificou como um “ato antidemocrático”, um perfil no Instagram, denominado Valorização da Defensoria, publicou um ataque contra sua pessoa. “A nossa irresignação contra a decisão foi publicada em um perfil fake, intitulando a minha irresignação como vitimização”, declarou Jamara. A publicação diz que “quem deseja ocupar um cargo de conselheiro deve, no mínimo, conhecer as regras da administração”. “Se você possui a experiência e a responsabilidade necessárias, não pode, de forma oportunista, se fazer de vítima ao ignorar normas tão básicas como a exigência de desincompatibilização com 60 dias, em vigor desde 2006”.
Agora que a liminar foi deferida pela desembargadora, as duas candidatas correrão atrás do tempo perdido para fazer campanha para o cargo de conselheira do Conselho Superior da Defensoria. O Conselho Superior é formado por 9 membros, sendo a defensora chefe, a subdefensora, a corregedora, e mais seis conselheiros eleitos diretamente pela classe. A Ouvidoria tem assento no Conselho, mas não tem direito a voto.
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