Justiça
Publicado em 24/08/2026, às 14h00 Foto: Divulgação Redação Bnews
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) levou a Brasília uma iniciativa para fortalecer a atuação jurídica voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade processual. O órgão baiano propôs ao Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) a criação de uma comissão temática dedicada à Curadoria Especial em âmbito nacional.
O projeto foi apresentado durante a 112ª Reunião Ordinária do colegiado e tem como autores a defensora pública Guiomar Silva Fauaze Novaes, coordenadora da Especializada de Curadoria Especial da DPE-BA, e o servidor Thiago Matos Horta da Silva.
Como primeiro desdobramento prático, o Condege acolheu a sugestão do defensor público geral do Rio de Janeiro, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, e instituiu um Grupo de Trabalho (GT). O grupo fará um diagnóstico completo de como a curadoria especial está estruturada e opera nas defensorias de todos os estados e do Distrito Federal, servindo de base técnica para formalizar a comissão.
A defensora pública geral da Bahia, Camila Canário, ressaltou o alcance da proposta.
A proposta apresentada pela Bahia contribui para ampliar esse debate no âmbito nacional e para conhecermos as diferentes experiências das Defensorias Públicas. Esse diálogo é importante para o fortalecimento da atuação e da garantia de direitos."
Na mesma linha, Guiomar Fauaze pontuou a relevância de compartilhar experiências locais com outras unidades da federação.
"Estar no Condege e poder apresentar essa proposta foi muito importante para levar a discussão da curadoria especial a um espaço nacional. A troca com representantes das Defensorias de outros estados nos permite conhecer diferentes realidades e construir, de forma conjunta, caminhos para fortalecer essa atuação."
Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a Curadoria Especial é uma atribuição exercida pela Defensoria Pública para assegurar a ampla defesa e o contraditório a quem se encontra em situação de desvantagem processual, como réus citados por edital que não respondem à ação ou pessoas incapazes desprovidas de representação legal (ou cujos interesses colidam com os de seus responsáveis legais).