Justiça
Publicado em 22/10/2026, às 17h17 Divulgação / TJ-BA Lucas Pacheco
O advogado de defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Gamil Föppel contestou a condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Faroeste e afirmou que a magistrada só deverá iniciar o cumprimento da pena após o encerramento de toda a instância recursal.
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Em conversa com o BNews, ele questionou a possibilidade de discutir, neste momento, o local em que a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cumpriria a pena. Segundo ele, ainda há medidas judiciais a serem tomadas contra a decisão do STJ, incluindo embargos de declaração e recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não há nem a existência de uma condenação, quanto mais do lugar onde a pena vai ser cumprida. Houve uma condenação no STJ. Ainda tem embargos de declaração, vai ter ainda recurso para o Supremo. Então, ela só vai cumprir uma pena quando e se a decisão transitar em julgado”, afirmou.
O BNews havia antecipado que a pena pode ser cumprida no Conjunto Penal Feminino de Salvador, uma vez que, embora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) preveja o direito a Sala de Estado-Maior ou prisão especial para membros do Judiciário, houve, na decisão, decretação da perda definitiva do cargo, com consequente cassação da aposentadoria.
Com isso, Maria do Socorro passará à condição de interna comum do sistema prisional baiano assim que a condenação transitar em julgado.
O advogado também criticou elementos utilizados para fundamentar a condenação. De forma contudente, Föppel afirmou que nunca presenciou uma condenação fundamentada em anotações de um livro esotérico.
“Pela primeira vez em 30 anos, eu vi alguém ser condenada por conta de uma anotação num livro esotérico”, desabafou.
A referência diz respeito a anotações pessoais atribuídas à magistrada e apreendidas durante as investigações. O conteúdo teria sido considerado na dosimetria da pena e o advogado, por sua vez, sustenta que o material tinha caráter místico e espiritual, sem representar prova de recebimento de vantagens ilícitas.
Ainda segundo a defesa, o manuscrito continha desabafos íntimos, preces e manifestações de cunho místico e espiritual, práticas comuns em que a pessoa escreve desejos e metas pessoais buscando realização pessoal e utilizar um diário de caráter espiritual como suporte punitivo escancara a fragilidade de todo o conjunto probatório construído pelo Ministério Público.
Gamil Föppel também criticou a decisão quanto, segundo ele, a, até o momento, não teri sido apontado quais valores foram recebidos e a origem desses valores.
“E até agora, ninguém disse de onde foi que Socorro recebeu dinheiro. O acórdão vai sair e, quando sair o acórdão, eu faço questão de lhe mandar para o senhor ler e aí se o senhor puder me dizer onde é que tá no acórdão qual foi o dinheiro que Socorro recebeu e de quem foi, eu lhe agradeço”, disse.
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