Justiça

STJ determina cassação definitiva das aposentadorias de condenados na Operação Faroeste

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Corte Especial do STJ determina perda de cargos e aposentadorias para magistrados envolvidos em corrupção na Operação Faroeste  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/10/2026, às 19h20



A condenação criminal proferida nesta quarta-feira (21) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal 985 não se limitou às penas de prisão em regime fechado. Ao votar pela condenação da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o relator, ministro Og Fernandes, impôs também como sanção administrativas a perda formal dos cargos com a consequente cassação definitiva das aposentadorias e o cancelamento total de proventos remuneratórios.

A determinação, acompanhada integralmente pelo colegiado, afasta a possibilidade de que os magistrados baianos continuem recebendo vencimentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) após o encerramento dos recursos com o trânsito em julgado.

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O fim dos proventos

Durante a fixação das penas, o ministro Og Fernandes ressaltou que a gravidade ética dos desvios cometidos na Operação Faroeste não permite que a aposentadoria sirva como um escudo financeiro para quem vendeu sentenças. O relator explicou a jurisprudência consolidada na Corte sobre a projeção da sanção penal sobre o benefício:

"A Corte Especial firmou o entendimento de que a perda do cargo possui eficácia que transcende a eventual existência anterior de aposentadoria. A declaração penal da perda do cargo é o fato gerador da cassação de aposentadoria proporcional pelos proventos de inatividade em sede de execução. A perda do cargo e a consequente projeção na cassação revelam-se imperativas diante do grave quadro ético perpetrado."

O fim da aposentadoria compulsória

Historicamente, punições administrativas aplicadas por órgãos de corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontravam como teto disciplinar a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, modelo frequentemente criticado pela sociedade por manter o pagamento mensal a juízes afastados por desvios de conduta.

A decisão da Corte Especial do STJ é uma das primeiras a ser tomada depois do fim da aposentadoria compulsória imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito criminal. Como a perda do cargo decorre de condenação em ação penal transitada em julgado por crimes cometidos com violação de dever funcional e abuso de poder, o vínculo com o Estado é rompido de maneira absoluta.

Além da perda dos subsídios mensais, o colegiado impôs outro aperto financeiro aos magistrados: a progressão de regime prisional para o semiaberto foi expressamente condicionada à devolução integral do produto ilícito e à reparação dos danos aos cofres públicos.

No mapa final das penas, o juiz Sérgio Humberto foi condenado a 15 anos e 8 meses de reclusão, além de 378 dias-multa no teto legal, enquanto a desembargadora Maria do Socorro recebeu pena de 14 anos e 11 meses de reclusão e 410 dias-multa, ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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