Justiça

Corte Especial do STJ condena ex-presidente do TJBA, falso cônsul, juiz e advogado investigados na Operação Faroeste

Fotos: Divulgação
Penas de reclusão variam de 10 a 21 anos para os condenados, com perda de cargos e aposentadorias decretadas pelo tribunal  |   Bnews - Divulgação Fotos: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/10/2026, às 17h20



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, na tarde desta quarta-feira (21), o julgamento da Ação Penal 985 e condenou os principais alvos do primeiro processo da Operação Faroeste apreciado no mérito pelo colegiado.

Foram condenados a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o falso cônsul Adailton Maturino dos Santos, sua esposa Geciane Maturino e o advogado Ricardo Augusto Três.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

O colegiado acompanhou as conclusões do relator, ministro Og Fernandes, referendadas pelo revisor, ministro Mauro Campbell Marques, e pelo ministro Herman Benjamin. Todas as penas de reclusão foram fixadas em regime inicial fechado, com aplicação de dias-multa no patamar máximo legal, de até 5 salários mínimos da época dos fatos por unidade. Para os dois magistrados, o STJ decretou a perda dos cargos com conversão automática na cassação das aposentadorias e corte definitivo de proventos após o trânsito em julgado.

No mesmo julgamento, o tribunal absolveu outros três investigados por ausência de dolo e falta de provas: a cantora Amanda Santiago, filha de Maria do Socorro, o advogado Márcio Duarte Miranda e a advogada Valdete Stresser.

As condenações

As sanções unificadas pelo STJ englobam crimes de corrupção (ativa ou passiva) e lavagem de capitais:

  • Adailton Maturino (falso cônsul): condenado a 21 anos e 7 meses de reclusão e 1.976 dias-multa (sendo 12 anos e 10 meses por corrupção e 8 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro);
  • Geciane Maturino (advogada): condenada a 16 anos e 4 meses de reclusão e 637 dias-multa (sendo 8 anos e 11 meses por corrupção e 7 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro);
  • Sérgio Humberto Sampaio (juiz): condenado a 15 anos e 8 meses de reclusão e 378 dias-multa (sendo 9 anos e 4 meses por corrupção e 6 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro);
  • Maria do Socorro Santiago (desembargadora): condenada a 14 anos e 11 meses de reclusão e 410 dias-multa (sendo 7 anos e 9 meses por corrupção e 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro);
  • Ricardo Augusto Três (advogado): condenado a 10 anos e 9 meses de reclusão e 227 dias-multa (sendo 6 anos por corrupção e 4 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro).

Decisões sob encomenda

Ao fundamentar a pena imposta a Sérgio Humberto, o ministro Og Fernandes destacou a culpabilidade extremada do magistrado, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto como o braço de execução de decisões manipuladas. A estratégia consistia em bloquear judicialmente matrículas de terras para asfixiar produtores rurais consolidados no agronegócio e forçar a assinatura de acordos milionários com a organização criminosa.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu na residência de Sérgio Humberto o cartão bancário original de Romilson Pires Carvalho, um lavrador em situação de miserabilidade social que morava em uma casa de taipa enquanto seu CPF movimentava R$ 9.763.211,32 em repasses espúrios.

O advogado Ricardo Augusto Três foi condenado por atuar diretamente como operador financeiro da propina. Mensagens interceptadas revelaram que ele avisava ao juiz que havia apagado o histórico de conversas e recebia os dados da conta do lavrador para efetuar depósitos sucessivos de recursos ilícitos.

"Vida de opulência e riqueza"

No caso da desembargadora Maria do Socorro, a condenação foi baseada no recebimento de vantagem indevida de R$ 400 mil para revogar, em março de 2018, uma liminar de plantão e restabelecer o bloqueio das terras do Grupo Horita na Fazenda Estrondo. O montante foi camuflado sob a alegação de um empréstimo familiar com seu irmão para quitar uma casa em Praia do Forte, transação jamais quitada ao longo de oito anos.

O acórdão destacou a apreensão de uma caderneta pessoal na casa da ex-presidente do TJBA, na qual ela escreveu o desejo de obter R$ 10 milhões para ter uma "vida de opulência e riqueza", fundamento utilizado para valorar negativamente sua personalidade na dosimetria penal. A engrenagem da propina contou ainda com depósitos de R$ 275 mil em dinheiro vivo na boca do caixa e compensações financeiras geridas pelo escritório de Geciane Maturino.

Cúpula da engrenagem

O casal Adailton e Geciane Maturino recebeu as punições mais altas por capitanear a teia de cooptação jurídica e blindagem financeira. Interceptações demonstraram que Geciane chegou a orientar a confecção de contratos retroativos e instruiu expressamente a não reconhecer firmas em cartório para escapar do crivo da Receita Federal.

Ao acompanhar integralmente a condenação, o revisor, ministro Mauro Campbell Marques, repudiou os atos dos magistrados baianos. "Eu costumava me referir a eles lá no Conselho Nacional de Justiça como 'hóspedes da magistratura', que seguramente representam uma minoria ínfima da honrada magistratura baiana. Enalteço aqui, sobretudo, a mudança da rotina administrativa levada a cabo no Tribunal de Justiça da Bahia pelas gestões recentes."

A Corte Especial determinou ainda o perdimento solidário dos bens e valores ilícitos em favor da União e enviou peças à Polícia Federal para abertura de inquéritos autônomos contra terceiros flagrados nas transações financeiras, incluindo Miguel Vieira Rocha Neto (genro de Maria do Socorro), Ronaldo Monteiro Andrade (cunhado de Sérgio Humberto) e o oficial de justiça Gilson Castro Dourado Júnior.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)