Justiça

Demitir funcionário com depressão não gera dever de indenizar, decide desembargador do TST

Desembargador do TST entendeu que não haviam requisitos para caracterizar condenação por dano moral  |  Foto de Kristina Tripkovic na Unsplash

Publicado em 19/03/2024, às 07h15   Foto de Kristina Tripkovic na Unsplash   Cadastrado por Marco Dias

O desembargador do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Eduardo Pugliesi, afastou a condenação de uma empregadora que teria, supostamente, demitido um trabalhador por estar com depressão. De acordo com o magistrado, não existiam critérios para caracterizar a demissão como discriminatória. A informação é do portal Migalhas. 

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O segurança afirmou que foi diagnosticado com ansiedade e depressão, estando em tratamento médico, quando foi demitido pela empregadora. Sentindo-se lesado, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra a empresa, por entender que foi demitido por discriminação. 

Ao avaliar o caso, que já tinha passado pela sentença de origem e pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o TST reforçou que não havia relação entre a conduta do empregador e a enfermidade do empregado, afastando a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 

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Tags TRT TST danos morais Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

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