Justiça

Dino nega prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável no interior da Bahia

Ministro Flávio Dino negou o pedido de prisão domiciliar humanitária para condenado de 80 anos na cidade de Paulo Afonso  |  Gustavo Moreno/STF

Publicado em 23/01/2026, às 11h50   Gustavo Moreno/STF   Bruna Rocha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa de um homem condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido no município de Paulo Afonso, no sertão do extremo norte da Bahia.

A solicitação foi fundamentada na idade avançada do condenado, de 80 anos, e em problemas graves de saúde. Segundo a defesa, os cuidados médicos necessários não poderiam ser adequadamente prestados no ambiente prisional.

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Entre as enfermidades apontadas estão cegueira total em um dos olhos e perda visual significativa no outro, doenças respiratórias crônicas com crises frequentes, e um quadro compatível com demência progressiva.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que a prisão domiciliar humanitária é, em regra, aplicada a presos que cumprem pena em regime aberto. O ministro ressaltou que há exceções para detentos em regime fechado ou semiaberto apenas nos casos em que exista doença grave e seja comprovada a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.

No entanto, Dino entendeu que essa condição não ficou demonstrada no caso concreto. De acordo com o ministro, tanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a unidade prisional onde o condenado se encontra possui estrutura suficiente para atender às suas necessidades médicas.

“No caso, o Tribunal de origem consignou que a unidade prisional dispõe de condições para prestar o tratamento médico necessário ao reeducando, não havendo incompatibilidade entre o cumprimento da pena e os cuidados de saúde requeridos”, afirmou o ministro na decisão.

Flávio Dino também ressaltou que as instâncias anteriores indeferiram o pedido por ausência de comprovação de impossibilidade concreta de tratamento médico adequado no presídio, além do fato de o condenado cumprir pena em regime fechado.

Com isso, o STF manteve a decisão que negou a concessão da prisão domiciliar ao condenado.

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