Justiça

Escolas municipais enfrentam atraso em obras e reformas após irregularidades contratuais de prefeitura em cidade baiana

Exigências excessivas no edital da licitação para construção de creche rendem condenação para prefeitura baiana  |  Carol Garcia/GOVBA

Publicado em 05/01/2026, às 09h27   Carol Garcia/GOVBA   Bruna Rocha

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu uma licitação no município de Retirolândia, no semiárido baiano, por supostas irregularidades no edital. O certame tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a construção de duas novas salas de aula na Creche Municipal Semente do Futuro, além da realização de reformas em diversos prédios escolares da rede municipal.

A licitação, conduzida pela gestão do prefeito José Egnildo dos Santos (PSB) e pelo agente de contratação Filipe Risle Ramos, foi suspensa após denúncia apresentada pela empresa Serv Teck Facilities LTDA, acolhida pelo TCM-BA. A decisão monocrática é de relatória do conselheiro Paulo Rangel, que identificou indícios de ilegalidades capazes de comprometer a competitividade do certame.

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Na denúncia, a empresa apontou falhas no edital que, segundo o Tribunal, poderiam ferir os princípios da legalidade, isonomia e ampla concorrência.

Entre as principais irregularidades destacadas estão:

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos para impor as medidas cautelares, diante da possibilidade de dano ao interesse público.

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Segundo Paulo Rangel, a exigência de comprovação de quitação junto ao conselho profissional vai além do que estabelece a Lei nº 14.133/2021, que exige apenas o registro ou a inscrição do profissional competente.

A decisão também destaca que a exigência de documentos com firma reconhecida contraria a legislação brasileira, que dispensa essa formalidade nas relações entre o cidadão e a Administração Pública. Para o TCM-BA, tais exigências restringem indevidamente a participação de empresas e comprometem o caráter competitivo da licitação.

Outro ponto considerado grave foi a inversão das fases do certame sem justificativa concreta. Embora a nova Lei de Licitações permita essa inversão, o Tribunal ressaltou que a medida deve ser expressamente motivada, o que não teria ocorrido no edital analisado.

Assim, diante da urgência no enfrentamento da matéria, esta Relatoria passa a pontuar as irregularidades identificadas sumariamente, as quais, de fato, maculam os ditames legais”, pontuou o relator.

Diante disso, o TCM-BA determinou a suspensão do certame, a fim de que a Prefeitura promova as correções necessárias, sane as falhas apontadas e proceda à republicação do edital, com a reabertura do prazo para apresentação das propostas, conforme estabelece o artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O município deverá ainda comunicar à Corte de Contas as alterações realizadas antes de dar prosseguimento ao processo licitatório.

A equipe de reportagem do BNews entrou em contato com Prefeitura de Retirolândia, mas até o momento não obteve retorno. O canal segue aberto. 

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