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Justiça

Faroeste: Desembargadora Maria do Socorro e demais condenados devem cumprir pena no Complexo Penitenciário da Mata Escura

Início da pena depende de recursos no STJ e STF, enquanto defesa critica falta de provas concretas na condenação  |  Foto: Divulgação

Publicado em 22/10/2026, às 10h50   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça(STJ) condenar a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado, informações de bastidores obtidas pelo BNews indicam que a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deve ser custodiada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Ela foi investigada na Operação Faroeste.

O destino reservado à magistrada será o Conjunto Penal Feminino de Salvador. Embora a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) preveja o direito a Sala de Estado-Maior ou prisão especial para membros do Judiciário, essa prerrogativa cai por terra no momento em que a condenação transitar em julgado.

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Como o STJ também decretou a perda definitiva do cargo, com consequente cassação da aposentadoria, Maria do Socorro passará à condição de interna comum do sistema prisional baiano tão logo se esgotem os recursos.

Juiz e falso cônsul na Lemos Brito

O mesmo destino aguarda os demais condenados no primeiro julgamento de mérito da Operação Faroeste. As apurações indicam que o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (condenado a 15 anos e 8 meses) e o falso cônsul da Guiné-Bissau Adailton Maturino (sentenciado a 21 anos e 7 meses) devem ser encaminhados para a Penitenciária Lemos Brito (PLB), principal unidade masculina de regime fechado do complexo da Mata Escura.

Já a advogada Geciane Maturino (16 anos e 4 meses) ficará na mesma ala feminina destinada a Maria do Socorro, enquanto o advogado Ricardo Augusto Três (10 anos e 9 meses) também cumprirá a pena no complexo da capital.

Prisão não é imediata

Apesar da fixação do regime fechado, o recolhimento ao presídio da Mata Escura não ocorrerá de forma imediata. Pelo rito processual penal, o início do cumprimento da pena depende do esgotamento da fase recursal no próprio STJ, por meio de embargos declaratórios, e do envio de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de Maria do Socorro, capitaneada pelo advogado Gamil Föppel, já anunciou que vai recorrer ao Supremo contra a condenação, classificando a decisão do STJ como um ato de "perplexidade".

Em nota divulgada após a sessão, os advogados criticaram o que chamaram de falta de provas clássicas, como escutas telefônicas diretas ou vídeos, e ironizaram o uso de anotações íntimas de um caderno pessoal de orações da magistrada, apreendido pela Polícia Federal, para agravar sua pena sob a justificativa de "busca por vida de opulência e riqueza". Conforme a defesa, o manuscrito tinha teor estritamente místico e espiritual de autoajuda. Até que o STF dê a palavra final sobre o caso, a desembargadora e os demais condenados ficarão em liberdade.

Classificação Indicativa: Livre


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