Justiça

Flávio Dino cita encontro de André Mendonça com Vorcaro em decisão que reintegrou diretor-geral da PF ao cargo

Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, havia sido afastado das funções por determinação de André Mendonça  |  Gustavo Moreno/ STF // Agência Brasil

Publicado em 09/09/2026, às 10h24   Gustavo Moreno/ STF // Agência Brasil   Bernardo Rego

Em decisão proferida nesta quarta-feira (9) que reintegrou ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), o delegado Andrei Rodrigues, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) citou o encontro entre Daniel Vorcaro e André Mendonça, este último que determinou o afastamento de Andrei do cargo, e a ilegitimidade do Partido Novo em fazer esse tipo de pedido.

Dino ressaltou que o encontro agrava ainda mais a decisão de Mendonça e interfere no curso de investigações importantes. "Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário", pontuou Flávio Dino um trecho da decisão a que o Bnews teve acesso.

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O encontro foi revelado pelo portal "ICL". O advogado Ciro Rocha Soares teria enviado uma mensagem a Vorcaro dizendo que levou Mendonça ao alfaiate. Em outras mensagens ao banqueiro, o advogado tratou de um possível encontro com o magistrado.

“Opa, Dani!!! Preciso muito falar com você. O A.M. quer recebê-lo. E preciso agendar o quanto antes”, escreveu o advogado a Vorcaro no dia 7 de fevereiro de 2025. Em outra mensagem, acrescentou: “Muito importante sua ida nele junto comigo”.

Dino também ressaltou que o Partido Novo não tem legitimidade para interferir em questões criminais. "O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito", acrescentou Dino.

O ministro revelou ainda que decisões desta natureza devem acontecer de forma excepcional dentro das normas previstas na lei. "A jurisprudência desta Corte revela, ainda, que a intervenção jurisdicional sobre a investidura ou o exercício de funções públicas de elevada relevância institucional, embora juridicamente possível, ostenta caráter excepcional e reclama rigorosa observância das regras de competência, dos pressupostos legais e do devido processo legal", afirmou.

Para embasar a sua decisão, Flávio Dino relembrou a relevância da Polícia Federal no âmbito da segurança pública e citou casos importantes como o assassinato de Marielle Franco que teve papel importante da PF para a elucidação do crime.

"Lembro que a Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário. O assassinato da vereadora Marielle Franco (com a participação de policiais), compras e vendas de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios no mercado de capitais e financeiro, participação de magistrados e policiais em organizações criminosas, entre outros crimes gravíssimos, só foram ou têm sido esclarecidos em face da atuação da Inteligência da Polícia Federal. Dessa maneira, a sua suspensão, nos termos delineados pelo Ministro André Mendonça, impede o andamento de- quiçá- centenas de investigações, inclusive trabalhos e diligências em feitos da minha Relatoria, que envolvem diretamente a função constitucional de prestação jurisdicional", asseverou Dino em outro trecho da decisão.

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