Justiça

Dino derruba decisão de Mendonça e reintegra chefia da PF em meio à crise no STF

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Decisão de Flávio Dino reverte afastamento determinado por André Mendonça e restabelece os cargos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na Polícia Federal  |   Bnews - Divulgação Paulo M. Azevedo / BNEWS
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 09/09/2026, às 08h57 - Atualizado às 08h59



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A informação é da colunista Daniela Lima, do Uol.

A decisão derruba, na prática, a ordem dada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois sob a alegação de direcionamento político na produção de relatórios relacionados aos casos Master e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Dino atende recurso de Andrei

O pedido de reintegração foi apresentado por Andrei em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse. No documento, ele afirmou que seu afastamento poderia prejudicar o andamento das apurações.

Segundo Andrei, a investigação "seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição".

Dino acolheu o argumento e determinou que o presidente da República assegure a imediata volta de Andrei aos cargos de delegado e diretor-geral da PF, além da reintegração de Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

Na decisão, o ministro também determinou o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos dois.

Ministro critica decisão de Mendonça

Dino afirmou que a determinação de Mendonça provocou uma situação inédita na história da PF ao interromper a produção de relatórios de inteligência da corporação.

"No caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação", disse o ministro Flávio.

O ministro também afirmou que a decisão anterior prejudicou procedimentos que estavam sob sua condução.

"Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais."

Dino impede novo afastamento

Além de reintegrar Andrei e Almada, Dino proibiu a adoção de novas medidas cautelares contra os dois quando estiverem fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e em cumprimento de determinações judiciais.

O ministro voltou a criticar a decisão de Mendonça ao afirmar que investigações urgentes e diligências em andamento não poderiam ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não analisar o caso.

"Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".

Dino encaminhou a decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e também à Procuradoria-Geral da República.

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