Justiça

Golpe do Pix: TRE-BA nega recurso contra prefeito de Santo Estêvão e mantém mandatos conquistados nas urnas

TRE confirma a validade dos mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos, rejeitando alegações de irregularidades e de esquema pix  |  Foto: Divulgação

Publicado em 12/08/2026, às 16h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso movido pela Coligação União do Povo de Santo Estêvãoe manteve a validade dos mandatos do prefeito eleito Tiago Gomes Dias e do vice-prefeito Carlos Andrade Sampaio Júnior. A oposição alegava supostas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no pleito de 2024 e um esquema via pix.

No entanto, o TRE-BA referendou a sentença de primeira instância que já havia julgado a representação improcedente. A decisão colegiada acompanhou integralmente o voto da relatora, desembargadora eleitoral Carina Canguçu, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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Em seu voto, a magistrada destacou que a penalidade máxima da Justiça Eleitoral exige fundamentação concreta e demonstrou a falta de sustentação nos argumentos apresentados pela acusação. Segundo a relatora, "a imposição da sanção de cassação de mandato eletivo com fulcro no art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 reclama a presença de prova irrefutável de gravidade proporcional ao severo apenamento da norma, exigindo-se a demonstração de ilegalidade qualificada marcada pela má-fé do candidato e pelo comprometimento da lisura do pleito".

O tribunal não acatou o argumento da acusação. Em relação à divergência no valor de uma nota fiscal, o acórdão apontou que o lançamento de R$ 95,5 mil tratou-se de mero erro material corrigido a tempo no sistema oficial para R$ 9,5 mil, valor efetivamente pago. Sobre a denúncia de um saque irregular de R$ 170 mil, a perícia bancária confirmou que o dinheiro nunca saiu da conta oficial, tratando-se de uma tentativa frustrada de transferência interna que acabou estornada pelo próprio banco. O julgado apontou que "o estorno imediato e a ausência de retirada física do numerário descaracterizam a ocorrência de apropriação indébita ou gasto ilícito".

A Corte também desentranhou dos autos um áudio que a oposição tentava utilizar como prova de um suposto "Esquema PIX", fundamentando que gravações clandestinas feitas em ambiente fechado sem autorização judicial. Em relação às notas canceladas por fornecedores, os desembargadores entenderam que o cancelamento formal elidiu qualquer suspeita de omissão de gastos. 

Por fim, a desembargadora pontuou que "a existência de meras falhas formais, erros de escrituração sanados ou irregularidades de baixa expressividade econômica já julgadas em sede de prestação de contas aprovada com ressalvas afasta a nota de gravidade exigida para a desconstituição do mandato conferido pelo voto popular", garantindo o resultado apurado nas urnas em Santo Estêvão.

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