Justiça

“Grave precedente”: Advogados questionam decisão do STF sobre honorário de R$ 233 milhões; entenda o caso

Advogados consideram decisão do STF “grave precedente” ignorando relevância de trabalho desempenhado por eles  |  Reprodução

Publicado em 01/03/2025, às 12h41   Reprodução   Cadastrado por Lorena Abreu

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do pagamento de honorários no valor de R$ 233 milhões para dois advogados, no Pará. Eles atuaram em um acordo entre as comunidades indígenas Xikrin e a mineradora Vale S/A, em um processo que se refere à contaminação de nativos com metais pesados, e que resultou em um repasse de R$ 2,3 bilhões para as comunidades. Segundo os advogados José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante, o contrato com os clientes previa honorários de 10% sobre os valores obtidos.

O ministro Edson Fachin decidiu monocraticamente, em janeiro, suspender o repasse aos advogados. Já nesta segunda-feira (24), o plenário do STF manteve o entendimento, seguindo o argumento apresentado por Fachin sobre o “risco de grave lesão à segurança pública”, considerando o perigo de novos conflitos na região devido à falta de repasse integral dos valores pactuados para as comunidades indígenas.

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De acordo com informações do portal Metrópoles, em 2021, as associações indígenas revogaram a procuração assinada com os advogados. Os defensores, porém, alegam que a previsão contratual foi mantida. Naquele ano, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) reduziu o valor dos honorários para R$ 3,3 milhões. O escritório liderado pelos dois advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que restabeleceu o percentual de 10% do acordo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TJ-PA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado alegando tratar-se de matéria de natureza constitucional, o que fez com que o caso chegasse ao STF, sob a relatoria de Fachin.

Os advogados entenderam que a decisão do STF, ignora a relevância do trabalho desempenhado por eles ao longo de sete anos para que o acordo com a Vale fosse firmado e a  classifica “um grave precedente contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.

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