Justiça
Publicado em 08/08/2026, às 10h03 Divulgação Lucas Pacheco
Após uma grávida comer um hambúrguer com barata e vomitar, a rede de restaurantes Madero foi condenada a indenizar a mulher em R$ 6 mil. A decisão é da Justiça do Mato Grosso do Sul, que também determinou a devolução do valor pago pelo produto, pouco mais de R$ 17.
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O juiz Walter Arthur Alge Netto afirmou na decisão que, mesmo com a empresa apresentando informações sobre seus procedimentos de controle de qualidade, vídeos juntados no processo comprovaram a presença do inseto no lanche.
Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada", afirmou.
A rede Madero defendeu que esses procedimentos afastariam a possibilidade de corpo estranho no produto e sustentou falta de prova quanto ao abalo psicológico e dos episódios de vômito.
A consumidora afirmou que comprou um “Cheeseburguer M”, por R$ 17,20, em setembro de 2022 e depois de começar a comer, descobriu uma barata dentro do sanduíche. Ela disse ainda que passou o restante do dia com episódios de vômito, provocados pela situação.
Para o magistrado, a presença da barata colocou a consumidora em risco concreto de saúde.
A violação à integridade psíquica, o nojo (sentimento de asco) vivenciado e a quebra da legítima expectativa de confiança no produto de gênero alimentício configuram o dano moral in re ipsa. Não se trata de mero aborrecimento, mas de exposição da saúde da consumidora a risco", disse.
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