Justiça
Publicado em 12/08/2026, às 17h09 Reprodução/ Freepik Gabriel Santana
Um homem foi demitido por justa causa após ter sido flagrado festejando e dançando de muletas na festa Oktoberfest, mesmo estando de licença médica, e a Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão.
📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do Bnews no YouTube!
O funcionário estava afastado do trabalho por uma licença médica de 90 dias após ter fraturado o seu maléolo esquerdo, um osso lateral do tornozelo, depois de sofrer um acidente de moto e fazer uma cirurgia para colocar uma placa metálica e parafusos no local, em outubro de 2025.
Por conta do procedimento, o homem necessitava de repouso absoluto, mas foi visto no evento vestindo roupas típicas e erguendo as muletas. A empresa demitiu-o por mau procedimento.
Na ação judicial, o homem pedia que a demissão fosse anulada e que as verbas rescisórias fossem pagas, pois, segundo ele, ele tinha direito ao lazer. Mas as imagens publicadas nas redes sociais apontam que o seu comportamento foi incompatível com a gravidade da lesão sofrida.
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, no município catarinense homônimo, julgou neste agosto e apontou que todos os pedidos do homem são improcedentes. O magistrado destacou que o afastamento médico serve para a reabilitação do trabalhador e que a ida a festas configura negligência com a saúde e quebra do dever de lealdade contratual ao empregador.
A decisão impôs muitos prejuízos ao homem. De acordo com a CNN Brasil, os pedidos sobre os direitos trabalhistas relacionados ao aviso prévio, seguro-desemprego, liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a indenização por danos morais foram indeferidos pelo TJ-SC.
Trabalhador ganha R$ 20 mil após ter sido chamado de gordo por chefe: “Você não acha que tem que emagrecer não?”
FRAUDE! Mulher descobre que ex-marido falecido fez registro da filha com amante em seu nome