Justiça

FRAUDE! Mulher descobre que ex-marido falecido fez registro da filha com amante em seu nome

Ilustrativa/ Freepik
A fraude relacionada ao registro da filha com amante foi corrigida pelo Tribunal de Justiça do estado após a realização de exames e laudos sociais  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa/ Freepik
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 11/08/2026, às 18h26



Uma mulher descobriu que o seu falecido marido registrou a filha que ele teve com a sua amante em seu nome e com os seus documentos, sem que ela tenha dado o consentimento, e o caso parou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do Bnews no YouTube!

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A decisão de correção foi realizada pela Corte, que determinou a certidão de nascimento ser alterada depois de exames e laudos sociais terem sido realizados. De acordo com o Uol, o falecido utilizou a papelada para registrar a criança nascida em uma relação com a amante como se fosse dele e da outra mulher.

Através de exames de DNA, a ausência de parentesco biológico foi comparada, e a perícia médica fez um pedido para a Justiça. A corte confirmou que a autora da ação não tinha nenhuma ligação genética com a jovem que constava como a sua filha nos registros oficiais.

“Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele”, relatou o TJ-SC.


Após a filha com amante ter sido registrada, a própria bebê foi quem ajudou a confirmar quem era a sua verdadeira mãe biológica. Durante o andamento da ação, a mulher declarou a real identidade de sua genitora e concordou de forma integral com o pedido da alteração em sua certidão de nascimento.

Veredito da equipe técnica

A completa inexistência de laço socioafetivo foi constatada, e o estudo social realizado no processo apontou que a criança e a falsa mãe não tinham nenhuma convivência nem relação afetiva maternal. Logo, a possibilidade da manutenção da maternidade no documento foi descartada.

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC), no planalto norte de Santa Catarina (SC), determinou que a maternidade registrada seja excluída de forma imediata, assim como os nomes dos avós maternos, que também estavam registrados na documentação.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)