Justiça
Publicado em 05/03/2026, às 11h33 Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA Claudia Cardozo
A advocacia baiana vive um momento de "expectativa dobrada" e tensão nos bastidores. Ao mesmo tempo em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acaba de publicar o edital para uma nova vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), uma lista anterior, cercada de polêmicas e questionamentos, segue parada na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova vacância foi aberta com a aposentadoria do desembargador Renato Simões, também oriundo da classe dos advogados.
A lista tríplice que aguarda a canetada final de Lula é composta pelos advogados Christiane Gurgel, Mirela Possídio e Marcos Flávio Rhem.
Estes três nomes foram escolhidos em um processo afunilado que começou com a votação direta da advocacia e passou pelo crivo dos desembargadores do TRT-BA em novembro do ano passado. No entanto, o desfecho oficial ainda não veio, e a cadeira deixada pelo desembargador Alcino Felizola segue vazia, gerando ansiedade tanto na Ordem quanto no Tribunal.
O processo dessa primeira lista foi marcado por fortes tensões. O clima esquentou quando o TRT-BA chegou a adiar a eleição da lista tríplice, questionando a documentação enviada pela OAB sobre os candidatos. Na época, o Tribunal solicitou acesso integral aos processos administrativos de inscrição, o que foi visto por setores da Ordem como uma tentativa de ingerência.
A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, precisou vir a público reafirmar que a competência para aferir os requisitos constitucionais é exclusiva da Ordem. Após reuniões e a entrega de documentos complementares para sanar dúvidas sobre a efetiva prática jurídica de alguns postulantes, a votação finalmente ocorreu em 24 de novembro de 2025, mas a questão ainda ecoa nos corredores do Judiciário.
Com a aposentadoria de Renato Simões, o ciclo recomeça com o edital 002/2026. A grande novidade, que promete ser um divisor de águas, aparece no item 4.1: as regras para comprovação de experiência ficaram significativamente mais rígidas.
Agora, os 10 anos de exercício profissional exigidos devem corresponder, obrigatoriamente, ao período ininterrupto imediatamente anterior à publicação do edital (2016 a 2025). Essa mudança técnica é crucial: ela impede que candidatos utilizem períodos alternados ou experiências profissionais muito antigas para somar o decênio necessário. Na prática, essa nova exigência pode deixar de fora nomes que participaram do pleito anterior, mas que não possuem essa continuidade específica nos últimos dez anos.
Nos grupos de WhatsApp da advocacia, a pergunta é se Lula escolherá o nome da primeira lista antes que a segunda chegue às suas mãos. O comentário de bastidor é que o presidente pretende aguardar a definição desta segunda lista tríplice para fazer as duas nomeações simultaneamente. Atualmente, o "termômetro" político para essas escolhas passa diretamente pela influência do ministro Rui Costa e do senador Jaques Wagner.
As inscrições para a nova vaga ficarão abertas por 20 dias corridos, prazo que começa a contar após 15 dias da publicação do edital. Além da experiência recente, os candidatos devem comprovar no mínimo cinco atos privativos de advogado por ano na Justiça do Trabalho. A paridade de gênero (três homens e três mulheres) e as cotas raciais de 30% estão garantidas para a formação da lista final.