Justiça

Itabuna vence batalha judicial contra o Estado da Bahia por repasse integral do ICMS

Ação judicial de Itabuna, iniciada em 2015, questiona retenção de ICMS pelo Estado em programas de incentivos fiscais  |  Foto: Divulgação

Publicado em 11/03/2025, às 11h50   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O município de Itabuna obteve uma vitória significativa contra o Estado da Bahia em uma ação que se arrastava desde 2015. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que o Estado repasse integralmente a quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao município, sem a exclusão dos valores retidos em programas de incentivos fiscais estaduais.

O relator do caso, desembargador Jatahy Júnior, reconheceu o direito do município de Itabuna à percepção dos valores relativos ao repasse integral do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal. O desembargador determinou que o Estado pague as diferenças relativas ao repasse pago a menor no exercício financeiro de 2015, com juros de mora e correção monetária.

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O município de Itabuna ingressou com a ação judicial em 2015, alegando que o Estado da Bahia vinha retendo parte da sua quota-parte do ICMS, utilizando os recursos em programas de incentivos fiscais estaduais. A prática, segundo o município, configurava renúncia de receita e era ilegal, pois o Estado não poderia dispor da receita municipal, que é garantida constitucionalmente.

O Estado, por sua vez, argumentou que a concessão de benefícios fiscais é uma forma legítima de estimular o desenvolvimento econômico e social, e que os incentivos geram aumento da arrecadação, beneficiando também os municípios.

Após analisar os argumentos das partes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o desembargador Jatahy Júnior decidiu que o Estado da Bahia deve repassar integralmente a quota-parte do ICMS devida ao município de Itabuna, sem a exclusão dos valores retidos em programas de incentivos fiscais.

Segundo o relator, a Constituição Federal garante aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, e que a Lei Complementar nº 63/90 dispõe sobre o repasse integral desses valores. Além disso, citou jurisprudência do STF que confirma a impossibilidade de os Estados concederem benefícios fiscais utilizando os 25% do ICMS pertencentes aos municípios.

O valor exato da dívida do Estado com o município de Itabuna será definido em uma fase posterior do processo, chamada de liquidação de sentença. O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão.

Classificação Indicativa: Livre


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