Justiça
Publicado em 29/07/2026, às 16h01 Divulgação Bernardo Rego
Após o livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" ser retirado das escolas municipais de São José dos Campos, no interior de São Paulo, por conta de uma crítica feita por um vereador, a juíza Renata Salles determinou que o livro deve ser colocado novamente nas salas de leitura e bibliotecas, assegurando sua regular disponibilidade para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do Ensino Fundamental II.
A magistrada, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, proibiu novo recolhimento do livro, assim como sua ocultação, seu remanejamento restritivo ou qualquer limitação de acesso fundada em razões de natureza político-ideológica, salvo mediante prévio procedimento administrativo formal, com motivação técnico-pedagógica, idônea e oficialmente comunicada às unidades escolares. Em caso de descumprimento, a multa diária ficou em R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo MPSP e pela Defensoria Pública.
Em junho de 2024, a Prefeitura de São José dos Campos determinou o recolhimento da obra de todas as salas de leitura da rede municipal de ensino. De acordo com o processo, a medida ocorreu logo após manifestações públicas de um vereador, que classificou o livro como impróprio para crianças, alegando que faria "doutrinação ideológica" e "apologia ao aborto" por retratar, entre outras personalidades, a socióloga Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz.
Antes do ajuizamento da ação, Ministério Público e Defensoria Pública solicitaram esclarecimentos ao município, expediram ofícios e, posteriormente, o MPSP recomendou o retorno da obra às escolas. As iniciativas, contudo, não foram atendidas. Durante a investigação, professores relataram que o livro havia sido adquirido pela própria Secretaria Municipal de Educação, utilizado em atividades da Semana da Mulher sem qualquer intercorrência e retirado somente após as críticas do parlamentar, o que provocou indignação entre educadores.
Ao julgar o caso, a magistrada Renata Salles concluiu que a justificativa apresentada pela administração municipal para restringir o acesso ao livro foi construída posteriormente para conferir aparência de legalidade a uma decisão tomada sob pressão externa. A sentença registra que a motivação oficial não correspondeu às razões efetivas do recolhimento, reconhecendo desvio de finalidade e ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de ensinar e aprender, do pluralismo de ideias e da vedação à censura ideológica.
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