Justiça

Justiça condena coronel que atacou comando do Exército após eleições de Lula

Justiça Militar pune coronel por ofensas às Forças Armadas  |  Foto: Ernandes Ferreira/CMBH

Publicado em 10/01/2026, às 12h10   Foto: Ernandes Ferreira/CMBH   Bruna Rocha

A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) condenou o coronel Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas pela prática dos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação em contexto político.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o coronel passou a publicar, a partir de janeiro de 2023, conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que, segundo a acusação, incentivavam a quebra da hierarquia e da disciplina militares, além de atacar a dignidade das Forças Armadas.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

As postagens foram veiculadas principalmente em páginas eletrônicas denominadas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio réu em plataformas digitais.

Segundo a promotoria, os vídeos e mensagens demonstravam insatisfação do acusado com a atuação das Forças Armadas durante o processo eleitoral de 2022 e após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ocorrida em janeiro de 2023.

A sentença também menciona mensagens escritas divulgadas nas mesmas páginas, nas quais o coronel afirmou que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” no período entre o fim de 2022 e o início de 2023, associando as instituições militares a uma suposta ruptura com os interesses nacionais.

A pena aplicada foi de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

Além disso, os promotores destacaram que as declarações foram feitas com pleno conhecimento de que não houve traição ou omissão por parte das Forças Armadas, cujas atribuições constitucionais estão expressamente definidas no artigo 142 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece como missões institucionais a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Segundo a acusação, não compete às Forças Armadas interferir na posse de presidente da República regularmente eleito e diplomado pelo Poder Judiciário.

Durante a tramitação da ação penal, foi solicitada, às vésperas do julgamento, a instauração de incidente de insanidade mental do réu. O pedido, no entanto, foi indeferido por ausência de elementos médicos mínimos que justificassem a medida.

Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp

Classificação Indicativa: Livre


TagsptLuiz Inácio Lula da Silvaredes sociaisConstituição FederalMinistério Público MilitarbnewsJustiça Militar da UniãoMPMEtevaldo luiz caçadini de vargas

Leia também


Defesa de ex-assessor de Bolsonaro diz que Moraes e PGR atuam de forma enrolada


Nova pesquisa aponta popularidade baixa de Bruno Reis em Salvador