Justiça
Publicado em 02/02/2023, às 21h18 Marcelo Camargo/ Agência Brasil Cadastrada por Letícia Rastelly
A Justiça condenou uma empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais, depois de demitir sem justa causa um trabalhador portador do vírus HIV.
A empresa, localizada no interior de Mato Grosso, tambem foi condenada a reintegrar o trabalhador, reativando plano de saúde e o pagamento de salário do período de afastamento.
O juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), explicou, na sua decisão, que o trabalhador que tenha uma doença grave, que gere estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa ocorreu de modo discriminatório.
De acordo com o portal Metrópoles, o trabalhador ingressou na empresa em julho de 2018 e, após prestar serviços por mais três anos como motorista, foi dispensado sem justa causa em abril de 2022. Além de HIV, ele também foi acometido de toxoplasmose e tuberculose.
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