Justiça

Juiz critica "subjetivismo" de comissão do TJBA e anula veto a candidata parda no Exame da Magistratura

O juiz Carlos Eduardo critica a falta de critérios objetivos na decisão que anulou a exclusão da advogada do ENAM  |  Foto: Divulgação

Publicado em 09/07/2026, às 11h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Vara de Ubatã, fez duras críticas à atuação da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) ao anular a decisão que barrava a advogada Gilliane Vitoria Novaes Cotrim do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

Em sua fundamentação, o magistrado apontou que a banca utilizou uma justificativa completamente "genérica e insuficiente" para rejeitar a autodeclaração da candidata, sem sequer descrever quais características físicas teriam sido analisadas. A crítica do juiz foi o uso do termo "leitura social" como argumento definitivo pela comissão. 

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De acordo com a sentença, o uso de critérios puramente subjetivos fere de morte as regras básicas do direito administrativo e os direitos do cidadão.

A expressão leitura social, utilizada como único critério de desconstituição da autodeclaração, é desprovida de parâmetros objetivos e verificáveis, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa pela candidata, além de impedir o controle jurisdicional da legalidade do ato", disparou o magistrado.

O juiz reforçou que a comissão falhou gravemente ao não detalhar de forma concreta os elementos que a levaram àquela conclusão. Para Camillo, uma reprovação baseada em um conceito tão abstrato tira qualquer chance de a candidata se defender de forma justa ou de o próprio Poder Judiciário avaliar se a banca agiu dentro da legalidade.

O magistrado lembrou ainda que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJBA, em qualquer situação onde exista "dúvida razoável" em relação ao fenótipo de um candidato a cotas, a autodeclaração deve, por obrigação, prevalecer.

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