Justiça

Justiça da Bahia inicia transferência em massa de presos de Ubatã após denúncias de condições degradantes

Corregedoria do TJBA confirma transferência de mais de 20 detentos por condições precárias na Delegacia de Ubatã  |  Foto: Divulgação

Publicado em 23/04/2026, às 12h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a transferência de mais de 20 detentos que estavam custodiados na Delegacia Territorial de Ubatã. Os custodiados foram presos por crimes graves, como homicídio, tráfico e estupro de vulneravel. 

A decisão da Corregedoria atende a um pedido do juiz Eduardo Camillo, da Vara Criminal de Ubatã, e reforça a necessidade de garantir a dignidade dos internos, que enfrentavam condições precárias na unidade policial.

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Conforme o despacho publicado nesta quinta-feira (23), a maioria dos custodiados foi transferida para o Conjunto Penal de Jequié, considerado um dos maiores do estado em segurança máxima. A movimentação faz parte de um esforço do Judiciário para esvaziar delegacias do interior, que frequentemente sofrem com a superlotação e a falta de estrutura para custódia de longo prazo.

Do grupo inicialmente listado para a transferência, dois indivíduos não foram encaminhados ao sistema prisional por já terem recebido alvará de soltura, sendo colocados em liberdade antes da remoção.

Aproximação familiar
A decisão também detalha o complexo "xadrez" administrativo da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). A defesa de um dos detentos solicitou que ele fosse levado para Ilhéus ou Itabuna, visando a aproximação familiar garantida pela Lei de Execução Penal.

Para viabilizar o pedido sem comprometer o sistema de vagas, a Justiça propôs uma permuta: a transferência só deve ocorrer caso outro interno, que atualmente está no Conjunto Penal de Itabuna, concorde em ser transferido para Jequié. O prazo dado pela Corregedoria para que essa consulta seja feita é de cinco dias.

Relembre o caso
A intervenção do TJBA ocorre a justiça local já havia determinado o esvaziamento imediato do local, citando que o ambiente violava princípios fundamentais e colocava em risco tanto os detentos quanto os agentes policiais.

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