Justiça

Justiça derruba decisão e autoriza retomada da licença ambiental da Samarco

Samarco vai explorar área próximo a onde ocorreu a tragédia de Mariana em 2015  |  Antonio Cruz/ Agência Brasil

Publicado em 05/01/2026, às 16h55   Antonio Cruz/ Agência Brasil   Bernardo Rego

Uma decisão proferida pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) no dia 30 de dezembro autorizou o restabelecimento da licença ambiental da mineradora Samarco, envolvida na tragédia de Mariana em Minas Gerais.

A licença faz parte do Projeto de Longo Prazo que visa a ampliação das atividades no Complexo Minerário Germano. A área fica no mesmo complexo onde estava a barragem de Fundão, cujo rompimento provocou a tragédia de Mariana. As informações são do jornal O Globo.

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A decisão do TRF-6 suspende os efeitos da liminar concedida pela juíza federal Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, que havia determinado a paralisação do projeto e exigido estudos complementares sobre riscos climáticos, vulnerabilidade e adaptação às mudanças no regime de chuvas da região.

De acordo com o TRF-6, não há indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental e que o procedimento atendeu às normas legais. Segundo a decisão, eventuais estudos adicionais sobre impactos climáticos podem ser realizados no âmbito do processo administrativo ambiental, de forma técnica.

Para o desembargador Ricardo Machado Rabelo, o licenciamento do “Projeto Longo Prazo” tramitou regularmente desde 2022 e observou todos os procedimentos legais e regulamentares previstos. Segundo o magistrado, o processo incluiu apresentação de EIA e Rima, além de manifestação favorável dos órgãos técnicos competentes.

“A abrupta suspensão parcial do licenciamento, em face de possível incompletude ou deficiência técnica de certos documentos relacionados aos riscos climáticos futuros na região do PLP, equivale à desconstituição do juízo técnico da Administração levado a efeito até o momento, o que não é minimamente razoável”, pontuou o desembargador.

Com a decisão, a Samarco volta a ter autorização para ampliar a extração mineral e a instalação de pilhas de rejeito no complexo localizado entre os municípios de Mariana e Ouro Preto. O desembargador fundamentou a decisão no princípio de que os atos administrativos são dotados dos atributos de legalidade, legitimidade e executoriedade.

Em nota enviada ao jornal Diário do Comércio, a Samarco disse que seguirá colaborando com os órgãos ambientais. “A Samarco seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência. As operações da Samarco seguem normalmente”, pontuou a empresa.

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