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Justiça manda município baiano encerrar atividades de lixão por riscos a saúde da população

Justiça determinou plano de recuperação ambiental  |  Foto: Reprodução / Blog Fábio Cardoso

Publicado em 19/01/2026, às 16h00   Foto: Reprodução / Blog Fábio Cardoso   Bruna Rocha

A Justiça baiana, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), determinou a adoção de uma série de medidas para regularizar a destinação de resíduos sólidos no município de Curaçá, localizado na região norte do estado, às margens do Rio São Francisco.

Segundo a promotora de Justiça e autora da ação, Heline Esteves Alves, o município mantém um lixão a céu aberto há mais de uma década, o que representa riscos ao meio ambiente e à saúde da população.

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Na sentença, o Juiz Eduardo Soares Bonfim determinou o isolamento da área do lixão, com cercamento e controle permanente de acesso; a proibição do lançamento e da queima de resíduos; e a instalação de placas de advertência e a organização, compactação e recobrimento do lixo já depositado.  Também foi ordenado o cadastramento dos catadores que atuam no local, com fornecimento de equipamentos de proteção individual e encaminhamento a programas assistenciais e de saúde.

Além disso, o Município deve construir um aterro sanitário em local tecnicamente adequado no prazo máximo de dois anos; e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser submetido ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com cronograma e métodos definidos para a recomposição ambiental da área afetada.

“A expectativa da sentença é solucionar um grave problema ambiental, resultante da disposição irregular de resíduos sólidos no lixão, que vem sendo agravada pelas constantes queimadas de lixo no local. E isso vem ocasionando sérios problemas à população, em especial crianças e idosos”, destacou a promotora de Justiça.

Em razão dos danos causados à coletividade, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente.

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