Justiça

Justiça mantém prisão e isenta condenado por homicídio de pagar indenização de R$ 50 mil

Homem condenado a 14 anos de reclusão, mas não vai pagar indenização  |  Freepik

Publicado em 13/07/2026, às 13h50   Freepik   Redação

A  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento parcial ao recurso de apelação da defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil. O colegiado manteve a prisão, mas afastou a verba indenizatória.

Relator da apelação defensiva, o desembargador Glauco Fernandes anotou que o Ministério Público (MP) incluiu na denúncia o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porém, sem indicar a quantia pretendida. “Dessa forma, evidencia-se a impossibilidade de fixação de indenização por danos morais ou materiais nos termos fixados em primeira instância”.

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O julgador lembrou que se firmou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que, nos casos que não envolvem violência doméstica, para a fixação de indenização mínima em sentença penal, é imprescindível haver pedido expresso na denúncia e indicação do valor pretendido. As informações são do Vade News.

O afastamento da indenização foi o pedido subsidiário da apelação. O pleito principal era o de anulação do júri, sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento da autoria e das qualificadoras. Porém, o relator sequer conheceu desta parte do recurso, acolhendo as contrarrazões do MP e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

As desembargadoras Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Beatriz Pinheiro Caires seguiram o voto do relator para conhecer apenas parte da apelação e afastar a condenação à reparação de danos.

O crime

O acórdão manteve a condenação a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, em outubro de 2022, em Araguari, o homem matou um homem a facadas devido a uma rixa entre eles devido à imputação do furto de uma bicicleta. O autor teria surpreendido o oponente sozinho e em local ermo, não lhe oportunizando qualquer reação.

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