Justiça
Publicado em 26/07/2024, às 17h46 - Atualizado às 18h03 Ilustrativa/Freepik Gabriela Araújo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu uma multa de R$ 400 para um casal do município de Pirassununga, por litigância de má-fé. Segundo o site Consultor Jurídico, os autuados mentiram ao processar a mãe da neta para conseguir a guarda da criança.
Por meio de uma procuração assinada pelo pai da menor, filho do casal, eles alegaram que a criança foi abandonada pela genitora e chegaram a obter a guarda provisória. Entretanto, o pai da criança, que sofre de transtorno bipolar, disse que o documento foi assinado sem ele saber que os pais pretendiam retirar a guarda da mãe da menina.
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Ele se apresentou nos autos e não permitiu que os pais ingressassem com a ação, defendendo a manutenção da guarda da filha com a genitora. Segundo o desembargador Vitor Frederico Kumpel, relator do caso, os avós “alteraram a verdade dos fatos” com o objetivo de fazer com que a Justiça de Pirassununga, onde tramitou a ação em primeira instância, acreditasse que o pai da criança estava de acordo com os pedidos iniciais.
“Incontroverso que o genitor não concordava com o pleito inicial, tanto é que se apresentou nos autos e contestou o feito negando os fatos narrados pelos autores. Evidente a alteração da verdade dos fatos pelos demandantes, cujos argumentos são contraditórios”, pontuou o relator.
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