Justiça

Justiça nega pensão alimentícia para idosa em situação de vulnerabilidade; entenda

Idosa vive apenas da aposentadoria, portanto não consegue pagar as despesas básicas  |  Divulgação

Publicado em 04/10/2023, às 14h02   Divulgação   Bernardo Rego

A senhora Olga Maria Bastos Callado, de 73 anos, recorreu à Justiça da Bahia, para que os seus filhos arquem com as despesas que giram em torno da sua condição de saúde. De acordo com relatório apresentado pela defesa, ela não tem condição de pagar as suas despesas básicas e ainda sofre com comorbidades, tipo a obesidade, portanto, passa por dificuldades do campo essencial.


Ainda segundo a defesa, os filhos da idosa possuem condição financeira que pode prestar esse auxílio à mãe. Uma delas é o médico Yuri Callado, com registro ativo no Conselho Federal de Medicina, a outra é a juíza no Estado de São Paulo, Janaína Machado, e a terceira é Lygia Machado, servidora pública, que atua como assistente social. A idosa é aposentada como assistente de educação, e segundo parecer da defensoria pública, ela encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso impetrado pela defesa da idosa alegando ter vastas provas de que a mesma não deixou de ser assistida pelos programas sociais do município de Lauro de Freitas, onde reside, bem como negligenciou na criação dos seus herdeiros principalmente na infância.

Classificação Indicativa: Livre


Tags Lauro de Freitas RMS Justiça idosa pensão Alimentícia TJ - BA

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