Justiça

Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir de quem criou a criança

Recentemente, uma mãe conseguiu retirar sobrenome do pai ausente de seu filho da documentação  |  Foto: Ilustrativa / Freepik

Publicado em 13/07/2025, às 16h33   Foto: Ilustrativa / Freepik   Natane Ramos

A Justiça reconheceu a remoção do sobrenome do pai biológico ausente, classificado como abandono afetivo, para incluir o nome da pessoa que criou a criança. A decisão unânime da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autorizou que uma mulher realizasse o procedimento.

A autora da ação judicial declarou que foi criada pela mãe e padrinho, que foi reconhecido como pai socioafetivo. A jovem declarou que o pai biológico não participou da sua vida.

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Mesmo com o auxílio financeiro provido pelo avô paterno por um tempo, a mulher conseguiu retirar o nome ao provar a ausência do pai, declarando constrangimento por ter o nome de uma pessoa que não a representava em seus documentos.

Segundo o  TJDFT, o abandono afetivo é considerado “justo motivo”para a retirada do sobrenome paterno, com base no  artigo 57 da Lei de Registros Públicos.

Classificação Indicativa: Livre


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