Justiça

Juíza é demitida após proferir 2 mil sentenças em modelo padrão; saiba detalhes

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Magistrada também teria desarquivado processos já julgados para emitir sentenças idênticas  |   Bnews - Divulgação TJRS/Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 12/07/2025, às 08h34



O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Alberto Delgado Neto, determinou a demissão da juíza substituta Angélica Chamon Layoun, que trabalhava na comarca de Cachoeira do Sul.

A sanção foi aplicada após ser constatada irregularidades na sua atuação na comarca. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluiu que a juíza utilizou um modelo de decisão igual em cerca de 2 mil processos cíveis.

A magistrada também teria desarquivado processos já julgados com o objetivo de proferir novas sentenças, mas também foi provado que ela usava sentenças idênticas às anteriores, cujo objetivo era melhorar os seus índices de produtividade. De acordo com o TJ-RS, tais medidas violam os princípios da imparcialidade e da legalidade, configurando desvio funcional grave.

A decisão, assinada pelo Delgado Neto, foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (7), encerrando sua trajetória de apenas 1 ano, 2 meses e 15 dias. A magistrada, natural de Mariana (MG), havia tomado posse no cargo em 1º de julho de 2022 e foi afastada preventivamente pouco mais de um ano depois, em setembro de 2023, após denúncias.

A demissão foi determinada pelo Órgão Especial do TJ-RS em sessões realizadas nos dias 24 de fevereiro e 12 de maio deste ano e transitou em julgado em 26 de maio. Pelo fato de ainda estar cumprindo o estágio probatório, a juíza não tinha adquirido a garantia de vitaliciedade.

O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, e teve como base o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a penalidade máxima da carreira: a perda do cargo.

De acordo com o advogado de defesa da magistrada, capitaneada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, a decisão foi contestada e houve um recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de revisão disciplinar. Rodrigues argumenta que a penalidade aplicada é “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.

Segundo Nilson, Angélica atuava em uma vara com grande passivo processual, sem juiz titular há anos, e que sua intenção era reestruturar a unidade jurisdicional. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”, afirmou.

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