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Justiça rejeita pedido do município de Itacaré em ação contra condomínio; entenda

A juíza afirmou que o município de Itacaré possui “interesse primordialmente econômico e administrativo” no desfecho do processo  |  Reprodução Instagram @villasdesaojose

Publicado em 21/05/2026, às 23h16   Reprodução Instagram @villasdesaojose   Mariana Cedrim

A Justiça da Bahia rejeitou o pedido do município de Itacaré na parcicipação para participar de uma ação que discute a natureza jurídica do empreendimento imobiliário Villas de São José. A Prefeitura pretendia participar como “amicus curiae”, que é a participação de terceiros em processos judiciais.

A juíza Thatiane Soares afirmou que o município, que é comandado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), possui “interesse primordialmente econômico e administrativo” no desfecho do processo. Esse foi o fator determinante para inviabilizar a atuação apenas como colaborador da Corte.

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A definição sobre o empreendimento impacta diretamente a arrecadação tributária do município conforme pontuou a magistrada. Além disso, a Prefeitura poderia ser beneficiada com eventual apropriação de áreas comuns caso o empreendimento fosse reconhecido como loteamento de acesso controlado.

Em fevereiro de 2025, um grupo de moradores acusou a atual gestão, formada por sindicância e comissão de obras, de legislarem por "interesses próprios". Um dos moradores chegou a afirmar que o grupo cria obstáculos que travam investimentos, bem como a geração de empregos na região. 

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