Justiça

Justiça suspende bolsa de estudante de medicina após descobrir que aluna ostenta nas redes sociais

Gabriella Andrade é beneficiária do Programa GraduAção desde 2020.1  |  Reprodução/ Redes Sociais

Publicado em 23/07/2025, às 20h09   Reprodução/ Redes Sociais   Redação Bnews

Uma estudante de medicina, identificada como Gabriella Andrade Viegas de Arruda, que fazia parte de um programa de bolsa estudantil da prefeitura de Anápolis, em Goiás, teve o benefício suspenso por ordem do juiz Gabriel Lisboa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Segundo o magistrado, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Anápolis, a estudante tentou burlar as regras do programa e apresentava um estilo de vida imcompatível com o declarado para ter direito ao benefício.

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De acordo com o juiz, a jovem ostentava viagens nas redes sociais, o que não a enquadraria no perfil de bolsista da universidade. Lisboa pontuou que a aluna e a família não têm um padrão de vida apontado no procsso com renda de apenas três salários mínimos.

Através de informações públicas veiculadas nas redes sociais, o juiz verificou que a jovem ostenta viagens internacionais, um modo de vida fitness e demais condutas que não condizem com a declarada para ter direito à bolsa de estudos.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a estudante alegou que estava recebendo o benefício até o segundo semestre de 2024. Porém, a prefeitura parou de fazer os repasses para a universidade particular que ela estudava no início de 2025. Sem os repasses, ela declarou que a dívida com as mensalidades de fevereiro a junho de 2025 impossibilitava a rematrícula para o segundo semestre, com o valor chegando a R$ 47,3 mil.

Gabriella é estudante do curso de medicina desde 2020/1 e beneficiária do Programa GraduAção, cujo objetivo é conceder bolsas de estudos a alunos universitários cuja renda familiar bruta seja de até 6 (seis) salários mínimos nacionais.


A primeira descoberta foi que a própria advogada que assinou o processo, Priscilla Silva de Andrade, é a mãe da estudante. Ainda conforme o juiz, a mulher, além de advogada, é servidora pública estadual com vencimentos de R$ 8.496,10 mensais.

A Justiça também conseguiu descobrir que o estudante, Tiago Viegas de Arruda, é sócio da empresa Viegas e Oliveira – Empreendimentos Imobiliários Ltda., conhecida como Duetto Imóveis, com capital social registrado de R$ 100 mil, além de ter trabalhado em cargo de confiança no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (ISSA) na gestão do ex-prefeito Roberto Naves (Republicanos).

Após as descobertas, o magistrado determinou envio do processo da estudante ao Ministério Público de Goiás (MPGO), deixando margem ao órgão para, caso queira, investigar a conduta dos citados e usar as informações trazidas na decisão para confrontá-las com a Receita Federal.

Em nota , a Prefeitura de Anápolis informou que foi montada uma comissão para avaliar os critérios do Programa GraduAção.

"Assim que identificou indícios de irregularidades na concessão de bolsas do Programa Graduação, a Prefeitura de Anápolis instaurou sindicância e instituiu uma comissão especial para reavaliar todos os benefícios concedidos pela gestão anterior.

Sobre a recente decisão judicial que indeferiu, em caráter liminar, o pedido de concessão de bolsa, o Município reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos, adotando medidas para assegurar que programas sociais atendam, com justiça, aos critérios estabelecidos em lei."

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Nota do Ministério Público

"O promotor de Justiça Alberto Cachuba, em substituição na 11ª Promotoria de Justiça de Anápolis, informa que já tomou ciência da decisão e deve instaurar um procedimento administrativo para apurar se houve irregularidade no preenchimento dos requisitos para ingresso no programa por parte da referida estudante. Se for comprovada a irregularidade, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis em relação a ela e/ou outros alunos que, por ventura, tenham se inscrito no programa sem preencher os requisitos necessários."

Classificação Indicativa: Livre


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