Justiça

Justiça suspende liminar que cancelou show de Wesley Safadão em Alagoas

O cantor deve se apresentar no domingo (21), nos festejos de São João  |  Romilson Sales

Publicado em 10/06/2022, às 13h57   Romilson Sales   João Perassolo/ Folhapress

A Justiça de Alagoas suspendeu nesta quinta (9) a liminar que cancelou o show de Wesley Safadão em Viçosa, no interior do estado, e que também impunha limites de cachês pagos a músicos contratados com dinheiro público. O cantor deve se apresentar no domingo (21), nos festejos de São João, e cobrou da prefeitura cerca de R$ 600 mil.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, a liminar foi proferida quando as contratações dos músicos e até alguns shows das festividades juninas já teriam ocorrido, o que significa uma interferência excessiva na administração "sem que haja tempo hábil para se comprovar que as contratações efetivamente acarretam prejuízos para os entes públicos".

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Este tipo de controle das finanças públicas deveria ser feito com antecedência, diz o desembargador na decisão, para que se pudesse demonstrar que a contratação dos shows de fato traria danos às economias estadual e municipal.

Na quarta (8), a juíza Juliana Batistela Guimarães determinou que o estado de Alagoas não podia pagar mais de R$ 50 mil na contratação de artistas, e a cidade de Viçosa, R$ 20 mil. O descumprimento da decisão acarretaria multa de R$ 100 mil. O show de Safadão, um dos artistas de forró mais conhecidos do país, foi cancelado após pedido do Ministério Público.

De acordo com a liminar, não há justificativa para um gasto desse porte em shows enquanto "condições básicas de vida digna dos cidadãos não estão sendo atendidas". O documento ressalta ainda que cidades do estado também entraram em emergência devido às fortes chuvas no último mês. A decisão compara que o valor gasto no show de uma hora de Safadão é o suficiente para pagar um mês de trabalho de cerca de 160 professores da educação básica ou 200 enfermeiros.

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Segundo a ação movida pelo Estado pedindo a derrubada da liminar, cada real investido nas festas de São João retorna R$ 2,5 ao erário, valor que será investido em áreas essenciais como o socorro às vítimas das recentes enchentes e ações voltadas à saúde e alimentação. Além disso, o executivo afirma que a criação de empregos e diretos e indiretos é prejudicada caso os shows não ocorram.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, limitar cachês pode representar interferência do Judiciário na atuação dos poderes executivo estadual e municipal.

Advogada especializada no setor cultural, Aline Akemi Freitas afirma que "se não houve a comprovação de irregularidade na execução do orçamento ou dos processos de contratação, me parece que a limitação dos cachês representa interferência do Judiciário na atuação dos poderes executivo estadual e municipal".

Segundo ela, se a lei orçamentária aprovada pelo legislativo previa o gasto com o show, não há razão para a proibição nem justificativa para limitar os cachês. Seria como a juíza dizer "que o município só pode gastar 'x' na construção de uma escola ou de uma ponte", afirma a advogada.

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