Justiça

Marcola é absolvido de maior investigação da história contra o PCC; entenda

Justiça encerra ação histórica contra a facção após anos de atrasos processuais e reconhece prescrição para 175 réus, incluindo Marcola  |  Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 10/12/2025, às 13h47   Reprodução / Redes Sociais   Tiago Di Araújo

A maior investigação já conduzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) terminou sem a punição de qualquer réu. A informação é da coluna de Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles.

A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, em 2 de dezembro, a prescrição da pretensão punitiva e extinguiu a punibilidade dos 175 acusados, entre eles Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo da facção. A decisão encerra definitivamente um processo considerado pelo Gaeco, à época, “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil”.

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Apresentada em 2013, a denúncia reunia três anos e meio de interceptações telefônicas, relatórios e documentos que detalhavam a estrutura da facção. O material identificava a cadeia de comando, rastreava o fluxo de drogas e armas, revelava fornecedores internacionais e descrevia planos de homicídios, resgates e atentados. O MP estimava que o grupo movimentava cerca de R$ 10 milhões mensais e atuava em ao menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai.

Mesmo com o volume de provas, o processo nunca avançou para julgamento. Liminares, recursos sucessivos, divisão da ação penal e disputas procedimentais estenderam a tramitação por mais de uma década. Quando o mérito foi analisado, em 2025, os prazos legais para punição já estavam vencidos.

No despacho que reconheceu a prescrição, a juíza afirmou que todos os crimes imputados ultrapassaram o limite temporal previsto em lei, tornando impossível a continuidade da persecução penal, apesar da gravidade dos fatos.

Em nota enviada à coluna, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, disse que a decisão apenas cumpre o ordenamento jurídico. Segundo ele, a prescrição é “garantia constitucional” e reforça princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal. O defensor afirmou ainda que sua atuação permanece “estritamente técnica e ética”.

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